Política
Escolas estaduais de Sergipe podem oferecer leite de cabra na merenda
As escolas da rede pública estadual de Sergipe poderão oferecer leite e carnes de cabras e bodes, segundo o que prevê a lei Nº 8.962/2022, de autoria do deputado estadual Zezinho Sobral (Podemos) e sancionada pelo Governo do Estado, na quinta-feira (6).
De acordo com a lei vigente, a aquisição dos produtos deve ser realizada, preferencialmente, junto à agricultura familiar, e pequenos e médios agricultores, na forma da legislação aplicável.
Zezinho justificou que o hábito alimentar já é praticado no interior do estado e a medida é para incentivar a agricultura familiar. “Em termos nutricionais, tanto o leite de vaca quanto o leite de cabra têm elevada densidade nutritiva, sendo que o leite de cabra tem menor potencial alergênico. Ademais, o leite de cabra é uma alternativa importante, principalmente diante das adversidades climáticas, notadamente em estados da região nordeste, que sofrem com períodos de estiagem”, afirmou.
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