Educação
Lei que suspende pagamento do Fies durante a pandemia é sancionada
A lei que suspende os pagamentos feitos pelos estudantes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A suspensão é válida durante o período do estado de calamidade pública causado pela pandemia do novo coronavírus (covid-19). O texto foi publicado, nesta sexta-feira (10), na edição do Diário Oficial da União.
A lei inclui direitos aos alunos que estão em dia com as parcelas do Fies e os que estão em atraso, no máximo, até 180 dias. Além disso, os estudantes que estão inadimplentes com o financiamento até 20 de março de 2020 também estão incluídos na medida.
Os alunos vão pagar o valor das prestações suspensas incluídas nas restantes, sem qualquer cobrança de juros ou multas. Os interessados deverão entrar em contato com o banco onde conseguiu o financiamento presencialmente ou por meios eletrônicos.
A lei suspende os seguintes pagamentos:
– amortização do saldo devedor;
– juros incidentes sobre o financiamento;
– quitação das parcelas oriundas de renegociações de contratos.
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