Educação


Mais de 98 matrículas na UFS podem ser canceladas por suposta violação ao sistema de Cotas


Publicado 01 de dezembro de 2021 às 19:29     Por Fernanda Souto     Foto Adilson Andrade/ Ascom/ UFS

Mais de 98 matrículas na Universidade Federal de Sergipe (UFS) poderão ser canceladas por suposta violação ao sistema de Cotas. A instituição concluiu na última quinta-feira (25) a análise dos recursos apresentados pelos estudantes que foram reprovados pela Comissão de Heteroidentificação, instituída em junho deste ano.

De acordo com a UFS, os resultados serão encaminhados ao Ministério Público Federal e poderão gerar a instauração de processo criminal. A situação teve inicio no ano de 2020, quando um perfil do Twitter passou a divulgar imagens de estudantes que, segundo os proprietários da conta, teriam fraudado o sistema de cotas da Universidade. A conta do Twitter chamada “Ufsfraudes” que já foi apagada, foi acusada de disseminar, sem qualquer critério, informações injuriosas contra os alunos beneficiados pelo sistema de cotas.

Ao lançar o Edital nº 58/2021/PROGRAD, a UFS, sem divulgar maiores detalhes, informou que faria uma banca de heteroidentificação para apurar denúncias que chegaram até a Pró-Reitoria de Graduação e determinou a convocação de vários alunos da Instituição.

A banca de heteroidentificação consiste num procedimento de checagem, através de cinco representantes de grupos étnicos, do preenchimento dos requisitos para utilização das cotas étnico-raciais. Advogados, no entanto, contestam os meios utilizados pela UFS e lembram que a medida pode causar gravíssimos prejuízos aos alunos que, ao se candidatarem, não tinham ciência da imposição de realização de bancas de heteroidentificação e que, portanto, se autodeclararam negros ou pardos.

Segundo os Advogados, as medidas que poderão resultar no cancelamento de matrículas de estudantes que estão em período final dos cursos, viola frontalmente princípios constitucionais e legais, a exemplo do devido processo legal e do princípio da vinculação ao edital.

A Justiça Federal de Sergipe, em alguns dos casos, determinou a suspensão dos efeitos da banca de heteroidentificação, e também reconheceu a impossibilidade de convocação dos estudantes.

 



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