Política


Candidatos a cargos nas eleições só poderão ser presos em flagrante a partir deste sábado (31)


Publicado 31 de outubro de 2020 às 11:00     Por Eduardo Costa     Foto Fábio Pozzebom/Agência Brasil

Candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador nas eleições 2020 não poderão ser presos ou detidos, apenas em caso de crime flagrante, a partir deste sábado (31). O Código Eleitoral prevê que os postulantes tenham imunidade a partir de 15 dias antes da eleição. O primeiro turno será no dia 15 de novembro.

Segundo o Código, isso acontece para evitar fatos comuns de outras eleições, em que autoridades realizavam prisões sem base legal, podendo atuar, por exemplo, a serviço de outras candidaturas. Com isso, o objetivo é evitar prisões arbitrárias, e garantir o direito democrático de cada candidato.

O Código ainda acrescenta que o candidato poderá continuar disputando o pleito mesmo sendo preso em flagrante. Segundo a Lei da Ficha Limpa, apenas candidaturas de condenados em segunda instância são cassadas. A partir do dia 10 de novembro, cinco dias antes da eleição, a mesma norma vale para eleitores.

Assim, nenhum votante pode ser preso, exceto em casos de flagrante ou sentenças por crimes inafiançáveis. São os casos de racismo, tortura e terrorismo, por exemplo.



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