Política


Crivella dá cargo a mulher que pediu emprego durante ato de campanha


Publicado 04 de novembro de 2020 às 10:21     Por Fernanda Sales     Foto Tânia Rêgo / Agência Brasil

O prefeito do Rio de Janeiro e candidato à reeleição Marcelo Crivella (Republicanos) determinou a nomeação de uma mulher que o abordou durante ato de campanha para um cargo de confiança na Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb). A nomeação foi publicada na terça-feira (3) no Diário Oficial e assinada pelo chefe da Casa Civil, Paulo Albino Soares, na função de “emprego de Confiança de Líder de Turma, categoria EC-10”.

Segundo informações publicadas pelo jornal O Globo, a oferta de cargo feita por Crivella ocorreu durante uma visita à Vila Olímpica Oscar Schmidt, em Santa Cruz, na Zona Oeste do Rio, na última quinta-feira (29). Após gravar vídeos pedindo votos para dois candidatos a vereador no local e para si mesmo, o que é proibido pela legislação eleitoral em prédios públicos, Crivella foi abordado, ainda no local, por Simone da Silva Santos da Conceição. A Vila Olímpica está fechada ao público por conta da pandemia da Covid-19.

Os advogados eleitorais ouvidos pelo jornal afirmaram que condutas desse tipo podem ser enquadradas judicialmente como “captação de sufrágio”, cuja pena varia de multa a cassação do registro de candidatura, a depender do impacto no processo eleitoral.

Simone afirmou ao candidato à reeleição que prestou concurso para a Comlurb, sem ter sido chamada, e apresentou documentos. Crivella, então, telefonou para um interlocutor, a quem chamou de “Paulo”, e questionou se não havia “algum cargo” em que a mulher pudesse ser encaixada. De acordo com a publicação, durante o diálogo, Crivella colocou o telefone celular no modo viva-voz para que Simone ouvisse a conversa.

O advogado eleitoral José Rollemberg Leite Neto, falou ao jornal que a Lei das Eleições de 1997 proíbe que candidatos ofereçam “vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública” ao eleitor durante a campanha, “com o fim de obter-lhe o voto”. A legislação diz ainda que “é desnecessário pedido explícito de votos” para caracterizar a conduta.

Procurada pelo jornal, a assessoria da campanha de Crivella informou que a nomeação “foi um ato rotineiro e administrativo demandado pela Comlurb”.

Crivella já foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), neste ano, por usar a estrutura da Comlurb com fins eleitorais, ao reunir funcionários em comício da campanha do filho, Marcelo Hodge Crivella, nas eleições de 2018. A condenação, que tornaria Crivella inelegível, foi suspensa por liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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