Política


Em 11ª ação, Justiça ordena que Rodrigo Valadares exclua publicação contra Danielle Garcia


Publicado 09 de setembro de 2020 às 16:41     Por Adelia Felix     Foto Arquivo / Alese

Pré-candidato à prefeitura de Aracaju e deputado estadual, Rodrigo Valadares (PTB) foi alvo de mais uma decisão da Justiça Eleitoral, nesta quarta-feira (9). A decisão provisória foi assinada pelo juiz da 27ª Zona Eleitoral, José Pereira Neto, que determinou a exclusão de publicações consideradas propagandas irregulares em rede social. Esta é a 11ª representação feita pelo Cidadania e pela também postulante ao cargo, delegada Danielle Garcia contra o parlamentar.

Desta vez, o deputado publicou que o presidente do Cidadania em Sergipe, o senador Alessandro Vieira, não participou da convenção do partido, ocorrida no último dia 6. À Justiça, o partido e Danielle, por meio dos advogados Saulo Ismerim e José Edmilson Junior, alegaram que a convenção do Cidadania ocorreu no fim de semana, e o senador Alessandro participou ativamente, inclusive, fazendo um pronunciamento.

Em outra publicação, Rodrigo usou uma imagem do ex-senador Eduardo Amorim (PSDB) e do vice na chapa de Danielle, Valadares Filho (PSB), com a frase: “Renovação’. Eles disseram. Você Acredita Neles?”.

Na representação, a defesa da delegada argumentou que Rodrigo tem publicado “informações falsas e busca maliciosamente confundir os eleitores aracajuanos”. Além disso, foi destacado que o “discurso do ódio é o modus operandi” dele que já foi alvo de outras “10 representações do tipo”.

Na decisão liminar, o juiz entendeu que “as postagens revestem esse caráter constitutivo de propaganda antecipada negativa manifestamente abominada pelo sistema jurídico”. Além da exclusão, em caso de descumprimento, o magistrado determinou multa de R$ 1 mil. Cabe recurso da decisão.

Outro lado
A reportagem tentou contato com o parlamentar, mas até o momento nenhum posicionamento foi enviado.

Atualizada às 18h45



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