Política


Filha de Sukita é alvo da Justiça após acusar Danielle Garcia de prejudicar ex-prefeito em investigação


Publicado 31 de agosto de 2020 às 18:56     Por Redação AjuNews     Foto Redação AjuNews

A estudante de Publicidade e Propaganda e pré-candidata a uma das cadeiras na Câmara de Aracaju, Isadora Sukita, filha do ex-prefeito de Capela, Manoel Sukita, foi alvo da Justiça Eleitoral após acusar, por meio de postagem no Instagram, a delegada Danielle Garcia (Cidadania), que disputa a prefeitura da capital sergipana, de prejudicar o pai dela quando exercia o papel de autoridade policial.

Na decisão, obtida pelo AjuNews, o juiz da 27ª Zona Eleitoral, José Pereira Neto, determina o cancelamento da postagem. A liminar foi concedida na sexta-feira (28), após o Cidadania e Danielle, por meio do advogado José Emilson Júnior, alegar que a intenção de Isadora “era macular a imagem” da delegada “com a afirmativa de que ela usou o cargo público, de forma política, sendo parcial, beneficiando político”. A defesa solicitou ainda a imediata suspensão/retirada da postagem.

Na publicação, Isadora afirmou por meio de um vídeo: “Meu pai, Sukita, durante o exercício de seus mandatos, […] foi preso injustamente às vésperas de uma eleição e, depois, durante a própria eleição. A delegada que realizou a operação, logo após, foi para o palanque do candidato que mais se beneficiou com a prisão dele, o presidente do partido que falsificou a assinatura dele em um termo de renúncia, fazendo com que ele não assumisse o mandato de deputado estadual, mesmo após ser eleito pelo povo”, disse.

Ainda na rede social, ela acrescentou: “Nesse mesmo tempo, também vi minha tia ser presa e escandalizada da mesma forma na mídia. Recentemente, ela foi inocentada. A delegada que realizou essas operações, que mostrou ter lado político, é hoje pré-candidata a prefeita de Aracaju. Ou seja, por trás de investigações como essas, sempre existe um político para ser beneficiado e um político para ser prejudicado”.

Em sua decisão, o magistrado entendeu que a crítica da filha de Sukita é “sem procedência, sabido que as investigações criminais demandam acompanhamento do MP e as diligências, principalmente prisão e busca e apreensão, dependem de autorização da justiça”.

O juiz também avaliou que as investigações “seguiram esses passos, a crítica é inaceitável, até porque os agentes públicos não devem ser intimidados nem sofrerem represálias no exercício de suas funções”.

Além disso, o magistrado ressaltou que a “conotação de propaganda negativa contra a reclamante é reforçada com a legenda da requerida, que se declara pré-candidata. Enxerga-se, assim, e em tudo, os requisitos mínimos para a concessão da liminar”. O juiz ainda determinou multa diária de R$ 1 mil pem caso de descumprimento, limitada a 30 dias.

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