Eleições


Imunidade eleitoral inicia nesta terça (27); entenda


Publicado 27 de setembro de 2022 às 08:33     Por Dhenef Andrade     Foto Reprodução / TSE

Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido a partir desta terça-feira (27), a não ser em caso de flagrante ou em virtude de sentença por crime inafiançável, como nos tortura, tráfico de drogas, terrorismo e racismo. É o período conhecido como imunidade eleitoral.

A regra, que tem efeito até 48 horas depois do primeiro turno das eleições, está prevista no Código Eleitoral. O objetivo é garantir ao cidadão o direito de votar. A regra já era válida desde o dia 17 setembro para qualquer candidato que disputa um cargo nas eleições de 2022.

De acordo com a legislação, qualquer pessoa detida neste período deverá ser conduzida a um juiz para verificar a legalidade da ação. Em caso de irregularidade, o ato será cancelado e quem mandou prender ou deter pode ser responsabilizado.

O período, no entanto, não impede que os envolvidos em crimes no período sejam condenados posteriormente. O mesmo ocorre em relação a pessoas que tentam impedir ou tumultuar o processo de votação, o que incluiu o descumprimento das determinações previstas em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Corte proibiu, por exemplo, o uso de celular na cabine de votação. O eleitor poderá levar o telefone até a seção para uso do título eletrônico, porém, terá de deixar o aparelho com o mesário no momento em que for votar. Em caso de desrespeito da norma, a força policial poderá ser acionada e um juiz eleitoral decidirá sobre a possibilidade de detenção.

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