Política


Justiça condena prefeito de Socorro e secretário a multa de R$ 40 mil por propaganda antecipada no WhatsApp e TV


Publicado 03 de setembro de 2020 às 12:07     Por Adelia Felix     Foto Reprodução

A Justiça Eleitoral condenou o prefeito Padre Inaldo (PP), do município de Nossa Senhora do Socorro, na Grande Aracaju, e o atual secretário de Comunicação, Carlos Ferreira, ao pagamento de uma multa no valor de R$ 20 mil, cada um, por propaganda antecipada por meio do WhatsApp e de um programa exibido pela TV Atalaia. A sentença, obtida pelo AjuNews, foi assinada pelo juiz José Adailton Santos Alves, da 34ª Zona Eleitoral, nesta quarta-feira (2).

A decisão ocorre após representação feita pelo Cidadania, por meio dos advogados Saulo Ismerim e José Edmilson Júnior, e cabe recurso. Em sua defesa, o prefeito argumentou que “não praticou nenhum fato relatado na representação, e não tinha conhecimento prévio sobre tais fatos, bem como não existiu propaganda eleitoral antecipada, pois sequer houve pedido de voto”. Já o secretário sustentou que não houve propaganda antecipada.

À Justiça, o partido apresentou duas situações, a primeira propaganda eleitoral antecipada foi feita por meio de divulgação de imagem e texto em grupos no Whatsapp, que possuem, em conjunto, 586 participantes. Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), o fato aconteceu no dia 27 de julho deste ano, quando Carlos publicou em grupos de WhatsApp, com alcance de mais de 500 pessoas e de conteúdo jornalístico e de informações políticas, uma foto dos dois ao lado da presidente das equipes do Juventude e Ágape, Débora Santos.

A imagem foi seguida do texto: “declarou apoio ao projeto de reeleição do prefeito de Nossa Senhora do Socorro, Padre Inaldo. Eu estava lá”. Além disso, também constava na publicação o número do pré-candidato nas urnas e sinal idêntico com as mãos.

O outro caso analisado pelo MP Eleitoral foi sobre o programa apresentado pelo secretário de Comunicação, na TV Atalaia. Segundo o órgão estadual, Carlos “notoriamente vem trabalhando de forma privada no “projeto de reeleição do prefeito de Socorro” como sua missão principal”.

Na análise do MP Eleitoral, em pelo menos seis dos episódios analisados como amostragem foi comprovado que o secretário está se valendo de sua função de comunicador social para fazer o marketing do projeto de reeleição do prefeito.

Sobre o programa televisivo, o magistrado entendeu que “em algumas situações tem caráter explícito, e violadora da norma. Às vezes intenta dar aparência de uma reportagem, quando, de fato, é propaganda eleitoral explícita e em desconformidade com a lei”.

Quanto à publicação feita no WhatsApp, o juiz afirmou que “são mais de 500 pessoas, com um poder multiplicador, concretamente, inclusive com apoio ao projeto de reeleição do primeiro representado, incluindo referência ao número, e sinal idêntico com as mãos”.

O magistrado rejeitou a alegação do prefeito de que não tinha conhecimento do material divulgado pelo secretário no aplicativo, pois “se tratou de matéria liderada pelo segundo representado, que é o seu secretário de Comunicação e fez propaganda com roupagem de matéria jornalística”.

Além da multa, o juiz também determinou a retirada imediata das propagandas irregulares das redes sociais, inclusive, em todos os programas de rádio e TV comandados pelo secretário.

Outro caso
O Cidadania e o pré-candidato a prefeito no município, deputado estadual Samuel Carvalho, também fizeram outra representação contra o prefeito Padre Inaldo.

À Justiça Eleitoral, foi denunciado que o atual gestor fez propaganda antecipada e irregular através da divulgação de propaganda institucional, proibida nos três meses que antecedem o pleito, em seu perfil social Instagram, caracterizando ainda a promoção pessoal.

Neste caso, o juiz José Adailton Santos Alves determinou, também nesta quarta, a remoção da publicação e em caso de descumprimento indicou multa de R$ 20 mil.



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