Política


Justiça condena prefeitura de Aracaju a multa por propaganda irregular contra Danielle Garcia


Publicado 13 de setembro de 2020 às 15:24     Por Redação AjuNews     Foto Reprodução /Google Street View

A Justiça Eleitoral condenou a prefeitura de Aracaju ao pagamento de uma multa no valor de R$ 5 mil por causa de uma publicação considerada propaganda eleitoral negativa contra a candidata à prefeitura da capital sergipana, delegada Danielle Garcia, no perfil oficial do Município, no Instagram.

A sentença, obtida pelo AjuNews, foi assinada pela juíza da 1ª Zona Eleitoral, Eliane Cardoso Costa Magalhães. A decisão acontece após representação feita pelo Cidadania e Danielle, por meio dos advogados Saulo Ismerim e José Edmilson Júnior. Segundo a defesa do partido e da postulante, o mesmo material publicado em rede social foi divulgado para imprensa pela assessoria da prefeitura.

A publicação foi feita pelo Executivo Municipal no dia 16 de maio. Nela, a prefeitura afirmou que Danielle deu uma “barrigada”, jargão jornalístico que significa notícia falsa, ao questionar durante uma live a não contratação de empresa sergipana para fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) para profissionais que atuavam no combate à covid-19 e a origem dos recursos do Hospital de Campanha.

No post, o Município disse ainda que o Portal da Transparência comprovava que as empresas constatadas eram sergipanas. Além disso, acrescentou que a delegada desmereceu o trabalho do Ministério Público Estadual.

A Procuradoria-Geral do Município alegou que se tratava de “propaganda institucional”, mas o entendimento não foi aceito pela magistrada. Na sentença, a juíza afirmou que a prefeitura tentou “desqualificá-la, emitindo uma valoração negativa da conduta da mesma”.

“Vale frisar que o Município de Aracaju teceu críticas à pré-candidata, utilizando-se de palavras fortes para desmoralizar e desqualificar a imagem da mesma, ultrapassando a seara da propaganda institucional e configurando uma propaganda negativa, devendo, portanto, ser condenado ao pagamento da multa”, argumentou a magistrada.

Além da multa, a Justiça também determinou a exclusão da publicação tanto no perfil oficial da prefeitura, quanto do perfil do presidente da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), Luiz Roberto Dantas, que além de reproduzir a resposta da prefeitura, afirmou que Danielle deveria ter “vergonha na cara”.

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