Política
Justiça confirma liminar para remoção de vídeo e condena Edvaldo a multa
O prefeito de Aracaju e candidato à reeleição, Edvaldo Nogueira (PDT), foi condenado ao pagamento de uma multa no valor de R$ 10 mil e remoção de um vídeo das suas redes sociais por propaganda irregular. A sentença foi assinada pelo juiz da 27ª Zona Eleitoral, José Pereira Neto, nesta quinta-feira (15).
Procurada pela reportagem em outras oportunidades, a assessoria do gestor da capital sergipana adiantou que vai recorrer de todas as decisões.
A condenação veio após representação da também candidata Danielle Garcia (Cidadania), por meio dos advogados Jose Edmilson da Silva Junior e Saulo Ismerim Medina. Na representação, Danielle afirmou que em duas publicações Edvaldo, ao mostrar obras públicas em andamento, tinha o “intuito de impedir o manejo da máquina pública para fins eleitorais, causando desequilíbrio na disputa democrática”.
Na sentença, o magistrado confirmou a decisão liminar para retirada da publicação e considerou que uma delas foi propaganda eleitoral irregular. A Justiça concluiu que há publicidade irregular pois “lesa o princípio da impessoalidade; desrespeita a igualdade entre candidatos; e se caracteriza como propaganda institucional divulgada em prazo legalmente vedado”, frisou. Com isso, o juiz determinou a remoção da publicação das redes do prefeito, bem como o pagamento da multa.
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