Política


Justiça determina que Danielle retire publicação de rede social e concede direito de resposta a Edvaldo


Publicado 11 de outubro de 2020 às 08:36     Por Redação AjuNews     Foto Divulgação

A Justiça Eleitoral determinou que a candidata à prefeitura de Aracaju, Danielle Garcia (Cidadania), remova das redes sociais uma postagem em que ataca o prefeito Edvaldo Nogueira (PDT), também postulante ao cargo, durante crítica à educação municipal. A decisão foi assinada pelo juiz da 27ª Zona Eleitoral, José Pereira Neto, na sexta-feira (7), e cabe recurso.

As informações foram divulgadas pela assessoria de campanha do prefeiturável, que informou que “Danielle falta com a verdade em diversos pontos, sem apresentar qualquer comprovação do que afirma”.

Segundo a assessoria, além da retirada do post, Danielle ainda terá que conceder direito de resposta ao prefeito. “Como forma de afastar a inverdade da postagem, o reclamante necessita se manifestar. Não seria justo negá-la agora, como reposição da verdade – subsídio ao livre debate e segura conclusão do eleitor”, afirmou o juiz na decisão.

Outros casos
A Justiça Eleitoral também rejeitou três representações de Danielle contra Edvaldo. Em uma das ações, a delegada acusou Edvaldo de utilizar crianças em sua rede social em desconformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente. O juiz José Pereira Neto apontou que a candidata não apresentou qualquer prova e por isso rejeitou o pedido feito por ela.

Nos agravos internos, o juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), Gilton Batista Brito, negou pedido de Danielle contrário a dois mandados de segurança concedidos a favor de Edvaldo. O magistrado argumentou a perda de objeto do agravo.



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