Política


Justiça eleitoral proíbe Record de fazer ‘propaganda subliminar’ para Crivella


Publicado 07 de outubro de 2020 às 17:23     Por Fernanda Souto     Foto Reprodução/ Record

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) proibiu a Record de fazer uma propaganda subliminar para o prefeito e candidato à reeleição da capital carioca, Marcelo Crivella, sobrinho do dono da emissora, o bispo Edir Macedo. A informação foi divulgada pela revista Época, nesta terça-feira (6).

O TRE-RJ determinou a suspensão da publicidade após analisar uma série de provas reunidas pelo Ministério Público Eleitoral. Dentre as provas, a promotoria apresentou um documento que mostra que a emissora mudou o seu número de contato após o sobrinho de Macedo registrar sua candidatura pelo Republicanos.

A emissora divulgava seu novo número de WhatsApp, com final 1010, sendo que 10 é o número do partido de Crivella. Na publicidade da programação da TV, alguns apresentadores como o âncora Wagner Montes Filho, apresentador do Balanço Geral Manhã, apareciam falando o número de celular e reforçando o final: “Dez, dez! Não esqueçam: Dez, Dez!”.

“Não restam dúvidas que a documentação acostada pelo Ministério Público comprova fato grave que merece imediata reprimenda estatal. A atitude da emissora Record e de seus funcionários com mensagens de exposição do número de campanha já utilizado pelo prefeito Marcelo Crivella, pessoa conhecida e candidato à reeleição, com a finalidade de firmá-los no inconsciente do eleitor, afronta a legislação eleitoral”, afirmou a juíza a juíza eleitoral Luciana Mocco Moreira Lima.

“A conduta dos apresentadores e da emissora caracterizavam propaganda subliminar com potencialidade de influir na disputa eleitoral em razão da repetição maciça, devendo reprime-se o uso indevido dos meios de comunicação social”, disse.

“O gesto repetido pelos apresentadores nos programas de televisão, a promoção da candidatura do investigado, ainda que não houvesse pedido expresso de votos e sim referências dissimuladas à sua candidatura configura o uso indevido dos meios de comunicação”, acrescentou a magistrada.



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