Política
Justiça Eleitoral suspende duas propagandas de Edvaldo contra Danielle na TV
A Justiça Eleitoral determinou a retirada de duas propagandas do atual prefeito e candidato à reeleição Edvaldo Nogueira (PDT) contra a também postulante Delegada Danielle (Cidadania). As liminares, que reclamavam de “montagens descontextualizadas”, foram concedidas nos últimos dias 20 e 21 de novembro pelo juiz José Pereira Neto, da 27ª Zona Eleitoral. As decisões cabem recurso.
Nas duas decisões, a coligação Compromisso, Esperança e Verdade, da Delegada Danielle, reclama de uma propaganda veiculada pela coligação “Pela Vida, Pela Cidade”, de Edvaldo Nogueira, nos dias 20 e 21 de novembro, sempre às 5h31 da manhã. Segundo ela, as montagens “acusam uso de mecanismos destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”.
Na decisão, o juiz José Pereira Neto concordou com os argumentos, e afirmou que “há tanto montagem como trucagem, sendo a publicidade questionada feita exclusivamente com recursos computadorizados”. Dito isso, diante o art. 54 da Lei n° 9.504/97, a publicidade objeto desta representação se encontra irregular.
Desta forma, as duas liminares foram deferidas e exigem a retirada dos conteúdos. A Justiça Eleitoral decidiu que as liminares cabem recurso e a defesa do candidato Edvaldo Nogueira tem até 48h para exercer uma resposta.
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