Política


Justiça nega direito de resposta a Edvaldo após Danielle citar investigação do Hospital de Campanha em post


Publicado 14 de outubro de 2020 às 10:43     Por Redação AjuNews     Foto Reprodução / Instagram

A Justiça Eleitoral negou direito de resposta solicitado por meio de representação pelo prefeito e candidato à reeleição, Edvaldo Nogueira (PDT), contra a também postulante, Danielle Garcia (Cidadania).

A decisão foi assinada pelo juiz da 27ª Zona Eleitoral, José Pereira Neto, no último dia 11. A decisão cabe recurso. Procurada pela reportagem em outras oportunidades, a assessoria do gestor já adiantou que sempre vai recorrer de todas as decisões.

Na ação, o gestor da capital sergipana afirmou que a delegada divulgou “informação sabidamente inverídica, com fato que não se coaduna com a realidade, para confundir o eleitor” por meio das redes sociais. 

Na postagem, Danielle abordou as investigações da Polícia Federal (PF) e Controladoria-Geral da União sobre o Hospital de Campanha, unidade em processo de desativação, mas que foi construída para pacientes diagnosticados com covid-19. 

Em sua defesa, a candidata afirmou que “suas declarações foram amplamente divulgadas por sites consagrados no município de Aracaju e que essas afirmações se baseiam em fatos comprovados documentalmente”. 

Na decisão, o magistrado destacou que “a postagem, sequer, cita o nome do reclamante [Edvaldo]; limita-se a criticar o fato ‘interferência da polícia federal nos Hospital de Campanha’, por suspeitas de desvio, exatamente como divulgado nos meios de comunicação”.

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