Política
Justiça nega pedido de Edvaldo para que Elber remova publicação que aponta desvio de dinheiro da Saúde
A Justiça Eleitoral negou ao prefeito de Aracaju e pré-candidato à reeleição, Edvaldo Nogueira (PDT), que fosse retirado das redes sociais do vereador Elber Batalha (PSB) uma crítica publicada pelo parlamentar. O pedido foi julgado improcedente pelo juiz da 27ª Zona Eleitoral, José Pereira Neto, nesta terça-feira (25).
Na sentença, obtida pelo AjuNews, consta que o prefeito alegou que tratava-se de propaganda eleitoral negativa.
No Instagram e no Facebook, o vereador Elber apontou suposto “‘modus operandi’ que o prefeito Edvaldo Nogueira sempre utiliza para desviar recursos públicos da Saúde na Prefeitura de Aracaju e apadrinhar amigos pessoais na máquina pública”.
Nas redes sociais, Elber citou um fato ocorrido em 2017, quando o primeiro secretário da Saúde da gestão de Edvaldo, o médico André Sotero, pediu demissão do cargo alegando ingerência do prefeito nas finanças da saúde do Município através de nomeações políticas na diretoria financeira da Secretaria Municipal da Saúde (SMS).
“Com bases nessas denúncias, representei a prefeitura no Ministério Público Estadual, à época, por nepotismo pela nomeação de Mônica Passos como diretora financeira da SMS, sendo que ela é esposa de Jefferson Passos, atual secretário da Fazenda. Até hoje Edvaldo vem recorrendo da decisão da Justiça para não tirá-la do cargo e a mantém como diretora da SMS”, disse o vereador.
O parlamentar também traçou um paralelo entre a Operação Serôdio, que investiga possíveis irregularidades na construção do Hospital de Campanha de Aracaju e a família Passos. Ele ainda ressaltou que um “amigo pessoal, assessor direto de Edvaldo Nogueira e chefe das licitações” também foi afastado de suas funções pela Justiça.
“Curiosamente a empresa que ganhou a licitação para a construção do Hospital de Campanha e que hoje está sendo investigada pela Polícia Federal, Ministério Público e Controladoria Geral da União, pertence ao empresário Téo Santana, primo de Mônica e Jefferson Passos”, acrescentou.
Segundo a defesa do gestor, o parlamentar “publicou postagens ofensivas à sua honra e imagem, inclusive imputando-lhe falsamente a prática de crime. Cujos conteúdos constituíram propaganda eleitoral negativa, com o intuito de prejudicar o representante nas eleições”. A defesa de Edvaldo pediu ainda que o vereador se retratasse com “três postagens para cada uma considerada supostamente ilícita”.
Os advogados do parlamentar argumentaram que mesmo que possa disputar a reeleição, Edvaldo não é candidato, pois a convenção partidária ainda não se realizou, além disso, alegaram imunidade parlamentar e liberdade de expressão.
Na sentença, o juiz concluiu que “o texto é recheado de acusações e críticas. São afirmações de um parlamentar municipal que, inclusive, aponta fatos alusivos à administração do reclamante, sem pedido de voto, sem indicação de partido, sem evidência de interesses em se candidatar à prefeitura”.
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