Política


Justiça recusa ação de Edvaldo contra Danielle e Alessandro após ser chamado de “prefeito da Torre”


Publicado 06 de outubro de 2020 às 08:50     Por Adelia Felix     Foto Divulgação

A Justiça Eleitoral recusou uma representação feita pelo prefeito de Aracaju e candidato à reeleição, Edvaldo Nogueira (PDT), contra a também postulante Danielle Garcia (Cidadania) e o senador Alessandro Vieira (Cidadania). A sentença, obtida pelo AjuNews, foi assinada pelo juiz da 27ª Zona Eleitoral, José Pereira Neto, no último dia 4.

À Justiça, Edvaldo argumentou que em entrevista à Rádio Jornal, o parlamentar “pronunciou ofensas esdrúxulas” contra o gestor. A defesa do prefeito de Aracaju transcreveu pontos “considerados ofensivos” e destacou que “o conteúdo da mencionada entrevista constitui propaganda eleitoral negativa antecipada, com finalidade de prejudicar o reclamante nas eleições”, além disso, pediu que Danielle e Alessandro fossem multados de acordo com o previsto em lei.

Na entrevista citada, o senador afirmou que “tem um super sistema que está infiltrado de parasitas que se alimenta do Governo do Estado e da Prefeitura de Aracaju há décadas”. Na ocasião, Alessandro também disse que a gestão do prefeito da capital sergipana tem beneficiado empresários por meio de licitações, entre eles, o senador apontou a Torre Empreendimentos e o empresário Téo Santana, vencedor da licitação para construção do Hospital de Campanha, destinado para pacientes diagnosticados com covid-19 e já em processo de desativação.

“Aracaju é a cidade da Torre. É a cidade dos esquemas. A Torre manda na prefeitura. Edvaldo é o prefeito da Torre. Não é o prefeito de Aracaju. A gente vai ter que botar esse povo para fora. Eu desafio Edvaldo Nogueira a responder, qual o rabo que ele tem amarrado com a Torre que ele não consegue se livrar dessa empresa, que manda na prefeitura? Como ele não consegue se desenterrar de Téo Santana e do seu grupo que mandam na prefeitura? Chega desses prefeitos que são os empresários que querem”, disse na época.

Alessandro ainda apontou que um grupo político atua nas eleições para “tentar tirar voto da candidata que tem condições de tirar os bandidos do poder. Que é a pré-candidata Danielle Garcia. A gente sabe disso. E os bandidos também sabem. Estão morrendo de medo”.

Na sentença, o juiz excluiu Danielle e afirmou: “chego à concepção de que a entrevista sob enfoque não constitui propaganda antecipada. O reclamado, com dito, faz uma crítica, de modo geral, ao sistema. Mostra sua posição no combate a corrupção, no mesmo tom das várias manifestações em períodos não eleitorais”.

Para o magistrado, no trecho da entrevista destacado pela defesa de Edvaldo “inexiste pedido expresso de voto (a exemplo, vote em Danielle), tampouco o uso de “magic words” referido pelo Tribunal Superior Eleitoral”. Ao julgar improcedente a representação, o juiz destacou ainda que “forçando a barra, talvez se perceba uma insinuação de voto, mas ainda assim estaria na ressalva de que não houve pedido explícito de voto, quer na forma textual ou não textual”.

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