Política
Justiça rejeita ação de Padre Inaldo contra Samuel Carvalho por publicar imagem de máscaras com número de urna
A Justiça Eleitoral rejeitou uma representação feita pelo prefeito do município sergipano de Nossa Senhora do Socorro, Padre Inaldo (PP), que acusou o também postulante ao posto, deputado estadual Samuel Carvalho (Cidadania), de publicar imagens de “máscaras confeccionadas com logo do partido, sua imagem, bem como o número com o qual concorrerá às eleições de 2020, para serem distribuídas, ‘incorrendo em grave ilícito eleitoral’”.
A decisão foi assinada pelo juiz da 34ª Zona Eleitoral, José Adailton Santos Alves, nesta segunda-feira (12). Em sua defesa, o parlamentar, por meio dos advogados Saulo Ismerim e José Edmilson Júnior, afirmou que as máscaras eram apenas para seu uso privativo e pessoal, atendendo às recomendações das autoridades sanitárias, e que não houve pedido explícito de voto.
O magistrado entendeu que “não há qualquer indicativo nos autos, nem mesmo indícios, de que estas máscaras seriam utilizadas para distribuição aos potenciais eleitores, e, a toda evidência, o número apresentado, aproximadamente 12 unidades, não é suficiente nem teria o potencial de influenciar o resultado das eleições nem tampouco vir a violar o princípio da igualdade”.
Para o juiz, o argumento usado pelo prefeito “ficou apenas no campo das suposições e conjecturas, não trazendo aos atos nada, absolutamente nada, de concreto, para embasar as sua alegações”.
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