Política
Rogério chama pesquisa eleitoral de ‘fraude’ após TRE-SE suspender divulgação
O pré-candidato ao governo de Sergipe, o senador Rogério Carvalho (PT), afirmou que as pesquisas de intenção de voto realizadas no estado “têm sido instrumento permanente de fraude eleitoral”. A declaração foi feita nesta quinta-feira (2), após a divulgação de um levantamento para a sucessão de Belivaldo Chagas (PSD), em que o parlamentar aparece em terceiro na preferência do eleitorado.
“Pesquisas em Sergipe têm sido instrumento permanente de fraude eleitoral no intuito de favorecer alguns e enganar os sergipanos. Como disse ontem, nosso foco é matar a fome do povo, e criar oportunidades para os trabalhadores. A verdade sempre vence!”, disse o petista nas redes sociais.
O levantamento, encomendado pelo Grupo Fan de Comunicação ao Instituto de Pesquisa e Estudos Socioeconômicos (IPESE), aponta o ex-prefeito de Itabaiana, Agreste de Sergipe, Valmir de Francisquinho (PL), como o mais citado para ocupar o Palácio dos Despachos, com 22,5% de preferência dos entrevistados. O deputado federal Fábio Mitidieri (PSD) aparece em segundo lugar com 10,4%. Rogério Carvalho (PT) com 6,4%, João Fontes (PTB) com 2,4%, Alessandro Vieira (PSDB) com 2,2%, Antônio Neves (Democracia Cristã) com 1,3% e Elinos Sabino (PSTU) com 1,2% completam a lista.
Após a divulgação, o Podemos de Sergipe também apontou irregularidades na pesquisa e ingressou com duas ações junto ao Tribunal Regional do estado (TRE-SE) para suspender a difusão deste levantamento e de outro que seria divulgado nesta quinta (2). De acordo com o advogado do partido, Saulo Ismerin, há irregularidades
“Existe uma resolução do TSE que regula tudo relacionado a pesquisa eleitoral. E existem critérios que devem ser observados pela empresas quando forem realizar pesquisas. Se eles não forem adotados, a pesquisa tem fragilidades. Diante disso qualquer partido, ou Ministério Público, pode provocar a Justiça Eleitoral”, afirmou o advogado em entrevista à rádio Fan.
A irregularidade visualizada pelo TRE foi relacionada à ausência de certificado digital no registro da pesquisa junto ao órgão. O pedido de liminar foi acatado pelo juiz relator Leonardo Souza Santana Almeida que determinou multa de R$30 mil em caso de descumprimento da decisão.
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