Política


Socorro: Justiça Eleitoral suspende divulgação de pesquisa sob pena de multa de R$ 200 mil


Publicado 13 de novembro de 2020 às 11:38     Por Redação AjuNews     Foto Arquivo / Agência Brasil

A Justiça Eleitoral suspendeu a divulgação de uma pesquisa que mediu intenção de votos para prefeito em Nossa Senhora do Socorro, na Grande Aracaju, nesta sexta-feira (13), sob pena de multa de R$ 200 mil. A decisão liminar foi assinada pelo juiz da 34ª Zona Eleitoral, José Adailton Santos Alves. A análise foi feita pela Osacar Wagner de Souza Ferreira/W1 Marketing e registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número SE-09821/2020.

A análise não pode ser divulgada em nenhum meio de comunicação, rádio, televisão, jornal, internet, rede sociais, aplicativos de mensagens, ou qualquer outro site oficial do instituto de pesquisa representado. Como a data de divulgação estava prevista para esta sexta, o juiz ordenou que a publicação seja excluída em 24 horas.

A decisão acontece após a coligação do atual prefeito e candidato à reeleição, Padre Inaldo (PP), alegar que: “a empresa contratada não é cadastrada no Conselho Regional de Estatística da 5ª Região (CONRE 5); e erros no plano amostral referente a idade/sexo, cujo total alcança 99,99%”.

A defesa do atual gestor apontou também “presença do nome do candidato Santos, que renunciou sua candidatura, no questionário; suspeição do contratante (um site local), pois além de ter sido representado diversas vezes fez uma pesquisa em preço módico de R$ 4 mil; e irregularidade em registrar a identificação e contato do entrevistado”.

Em sua defesa, a empresa negou as irregularidades apontadas e que não há exigência legal para a existência de registro estatístico no COREN. Sobre o caso, o Ministério Público Eleitoral (MPE) destacou que “das irregularidades apontadas a única relevante é a ausência de registro do estatístico no órgão profissional”.

Em sua decisão, o juiz reforçou o entendimento do MPE. “Não se tratam de irregularidades graves que a princípio impediriam a divulgação da pesquisa, no entanto, a ausência de registro da empresa no Conselho de Estatística é falha que precisa ser sanada”.



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