Justiça


Justiça dispensa filho de Chorão de pagar por shows não realizados após morte do cantor


Publicado 12 de junho de 2020 às 16:05     Por Dhenef Andrade     Foto Reprodução / Redes Sociais

Decisão proferida pela Justiça paulista dispensou Alexandre Magno Abrão, filho de Chorão, vocalista da banda Charlie Brown Jr., de pagar multa ou indenizar a empresa Promocom Eventos e Publicidade por shows que o pai não fez por ter morrido. As informações foram publicadas na coluna Rogério Gentile, do jornal Folha de São Paulo, nesta sexta-feira (12).

A empresa acionou a Justiça para reaver o valor de R$ 550 mil referentes a nove shows que seriam realizados na região Sul do país. Além da multa de R$ 325 mil por quebra de contrato, a empresa solicitou o ressarcimento de R$ 225 mil que teriam sido pagos de forma adianta ao músico.

O juiz Fábio Sznifer, que analisou o caso, apontou que o contrato foi considerado nulo, uma vez que a perícia identificou falsificação na assinatura de Chorão. O juiz também afirmou na decisão que a empresa não conseguiu comprovar que valores citados no processo foram pagos ao cantor.

A empresa questionou a perícia e disse que todos os pagamentos foram comprovados. A decisão cabe recurso. Chorão morreu em março de 2013, após cometer suicídio, em consequência de uma overdose de cocaína.



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