Especialistas dizem que credores só podem cobrar até o valor do espólio; bens pessoais dos herdeiros são preservados. Se o patrimônio não cobre as dívidas, o saldo não pode ser cobrado dos sucessores.
Quando alguém morre deixando pendências financeiras, surge a dúvida: quem bancará as contas em aberto? Especialistas em direito sucessório deixam claro que o débito fica restrito ao patrimônio herdado, preservando os bens pessoais dos sucessores.
A regra está no Código Civil. A herança – o conjunto de imóveis, veículos, aplicações e demais ativos – responde pelas obrigações do falecido até o limite de seu valor. Se o espólio for avaliado em R$ 300 mil e as dívidas alcançarem R$ 500 mil, o credor receberá, no máximo, os R$ 300 mil disponíveis. O saldo restante não pode ser cobrado dos herdeiros.
“Vale lembrar que as dívidas vêm antes da divisão. O credor pode pedir o pagamento ao juiz durante o inventário. Se os herdeiros já tiverem dividido os bens, cada um responde na proporção do que recebeu”, afirma Rose Meireles, professora de Direito Civil e procuradora da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ).
Para evitar riscos, Rose recomenda que o inventário seja feito com acompanhamento jurídico. Segundo ela, a legislação também estabelece prazos: o processo deve ser aberto em até 60 dias após o óbito e concluído no período máximo de 12 meses.
No cotidiano, famílias convivem com outro obstáculo: a falta de liquidez para arcar com impostos e custos cartorários. Nesses casos, é possível vender bens do espólio por escritura pública, desde que cumpridos requisitos legais.
“Quem realiza a venda é o inventariante, a pessoa escolhida para representar o patrimônio deixado pelo falecido. A escritura precisa detalhar quais despesas serão pagas e quanto do dinheiro da venda será destinado a elas”, explica Ana Paula Frontini, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo.
Para garantir que o valor obtido seja usado corretamente, o inventariante pode ter de prestar garantia e quitar as despesas em até um ano – prazo que pode ser reduzido por acordo entre as partes.
Permanecer inerte também pesa no bolso. Multas estaduais incidem sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) quando o inventário se inicia fora do prazo. Em São Paulo, por exemplo, o atraso leva a acréscimo de 10% sobre o imposto devido; após 180 dias, a penalidade dobra para 20%. Juros e encargos podem se somar.
No Rio de Janeiro, a penalidade está prevista na Lei 7.174/2015. Mesmo quem não tem imposto a recolher deve declarar a transmissão: a omissão pode render multa equivalente a 450 UFIRs-RJ por bem ou direito.
Especialistas reforçam que, apesar das sanções, o inventário continua viável para famílias que perderam o prazo. A orientação é procurar, o quanto antes, um advogado e um cartório de notas com a documentação em mãos. Dessa forma, o patrimônio fica regularizado e liberado para venda, financiamento ou simples manutenção.
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