A Justiça Federal decidiu arquivar, na última quinta-feira (5 de novembro), a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente e ex-deputado federal Jair Bolsonaro. O processo questionava a contratação da ex-secretária parlamentar Walderice Santos da Conceição, popularmente conhecida como Wal do Açaí, no gabinete de Bolsonaro na Câmara dos Deputados.
No entendimento do juiz Rodrigo de Godoy Mendes, da 6ª Vara Federal do Distrito Federal, não houve comprovação de desvio de verba parlamentar nem de enriquecimento ilícito envolvendo os salários pagos à assessora, nomeada em fevereiro de 2003. O MPF alegava que Walderice, residente em Angra dos Reis (RJ), jamais teria exercido, de fato, as funções inerentes ao cargo e, por isso, pediu o ressarcimento de R$ 280 mil aos cofres públicos.
A investigação se baseou em supostos indícios de que a então assessora atuaria como “funcionária fantasma” e em movimentações bancárias consideradas atípicas. Para o magistrado, porém, os saques em dinheiro vivo não demonstram irregularidade, já que a servidora vivia na Vila Histórica de Mambucaba, comunidade sem agência bancária presencial.
“Não há nos autos demonstração de repasse de valores da servidora ao corréu, apropriação indevida ou qualquer partilha ilícita de remuneração. O que se observa é o mero saque em espécie da remuneração percebida para atendimento de necessidades rotineiras de subsistência em comunidade desprovida de estrutura bancária presencial”, escreveu o juiz Rodrigo de Godoy Mendes.
O magistrado também afastou a suposta incompatibilidade entre o cargo na Câmara e a atividade comercial exercida por Walderice, que mantém um pequeno ponto de venda de açaí instalado em terreno da família.
“A exploração do pequeno comércio de açaí, instalado na parte frontal de terreno familiar, não se mostra incompatível com as atribuições de assessoria parlamentar descentralizada que não impunham exclusividade plena”, acrescentou.
Com a rejeição da ação, o processo foi encerrado na primeira instância, mas ainda cabe recurso por parte do Ministério Público Federal. Até agora, o órgão não confirmou se recorrerá ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A defesa de Jair Bolsonaro comemorou a decisão, sustentando que a atividade da ex-secretária sempre foi legítima e devidamente comprovada nos autos.
No despacho, o juiz lembrou que a Lei de Improbidade Administrativa exige “dolo específico” para configurar ato ilícito, requisito que, segundo ele, não se evidenciou neste caso. Dessa forma, considerou inviável prosseguir com a ação ou aplicar penalidades de ressarcimento e suspensão de direitos políticos.
A conclusão do magistrado chega quase 20 anos após a nomeação de Walderice. O episódio da “Wal do Açaí” ganhou repercussão nacional em 2018, durante a campanha presidencial, e voltou a ser citado em 2023, quando o MPF apresentou a ação agora arquivada. Embora o processo esteja encerrado na 6ª Vara, a controvérsia pode se estender caso o MPF decida questionar a sentença em instância superior.
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