Política
Amparo do São Francisco: Justiça determina afastamento de vereador e indisponibilidade dos bens
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) determinou o afastamento imediato do vereador de Amparo do São Francisco, Zé Augusto (PP), e indisponibilidade dos bens dele até o valor de R$ 112.218,00. A decisão liminar do juiz Samuel Rigueira de Castro Coutinho, da Comarca de Cedro de São João, foi assinada nesta sexta-feira (24).
A decisão acontece após o Ministério Público de Sergipe (MP-SE) ajuizar uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa. De acordo com a Promotoria de Justiça, quando era presidente da Câmara de Amparo do São Francisco, o vereador foi condenado em sentença penal no ano de 2017 e teve os direitos políticos suspensos.
Segundo o MP, José Augusto deixou de declarar a suspensão dos direitos políticos que lhe foi imposta e, consequentemente, a perda do mandato eletivo de que estava investido, enriquecendo ilicitamente com a remuneração que lhe era paga, visto que deveria deixar o cargo.
De acordo com a Câmara Municipal, a Casa não possuía ciência da condenação, mas recebeu ofício do MP e atendeu às solicitações ministeriais durante o curso do procedimento preparatório acostado aos autos.
Para o juiz Samuel Rigueira de Castro Coutinho, “não se mostra crível que um indivíduo privado de seus direitos políticos (e que hoje encontra-se inelegível), continue na condição de representante popular e recebendo numerário dos cofres públicos. A medida de indisponibilidade dos bens tem como objetivo assegurar a reparação do dano ao patrimônio público em face da prática de atos de improbidade administrativa”, destacou.
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