Política


Campo do Brito: Justiça proíbe Zominho de utilizar carros de som perto de prédios públicos em campanha


Publicado 12 de outubro de 2020 às 08:44     Por Eduardo Costa     Foto Reprodução/Google Street View

A Justiça Eleitoral proibiu o candidato à prefeitura de Campo do Brito Zominho (PL) de utilizar carros de som perto de prédios públicos durante a campanha deste ano. A medida foi assinada neste domingo (11) pelo juiz Alex Caetano de Oliveira, da 24ª Vara Eleitoral da cidade, e cabe recurso.

A decisão aconteceu após representação da Coligação “Pra Frente Campo do Brito”, por meio dos advogados Saulo Ismerim Medina Gomes e José Edmilson da Silva Júnior. Eles alegaram que “em frente à a prefeitura municipal, foi veiculada propaganda irregular do representado, mediante a utilização de carro de som, sem haver carreata ou passeata”.

Segundo a sentença assinada pelo juiz Alex Caetano, o carro estava em movimento, sem carreata ou passeata, a menos de 200 metros de um local vedado. A Legislação proíbe que tais atos sejam realizados em locais como vedados como os prédios do Executivo e do Legislativo, hospitais, casas de saúde, escolas e bibliotecas públicas.

“No caso dos autos, é visível a circulação do veículo, em ato diverso de ato de campanha, além de circular em frente a sede de Município de Campo do Brito, conforme se infere do vídeo anexado a representação”, diz o juiz.

A decisão, além de proibir o uso de carros e som perto de prédios públicos na campanha de Zominho, também ressaltou que a reincidência pode gerar apreensão do veículo utilizado e responsabilização por crime de desobediência.

Outra decisão
Em uma segunda decisão, feita após representação da mesma Coligação “Pra Frente Campo do Brito”, o juiz Alex Caetano de Oliveira determinou que placas e pinturas no comitê de Zominho, inclusive os número do partido, sejam readequadas ao limite de quatro metros quadrados no prazo de 24 horas.

O argumento é de que na fachada do referido comitê havia uma propaganda irregular, uma vez que a justaposição de imagens do número 22 ultrapassa o limite legal de tamanho. A decisão cabe recurso e pode incorrer em crime de desobediência caso seja descumprida.

Leia mais:
Campo do Brito: Justiça determina que Zominho exclua vídeo considerado propaganda antecipada



Os comentários não representam a opinião do portal; a responsabilidade é do autor da mensagem.
Leia os termos de uso