Política


Carmópolis: Justiça determina bloqueio de 25% do FPM para regularização dos pagamentos dos servidores públicos


Publicado 25 de agosto de 2020 às 18:58     Por Fernanda Souto     Foto Reprodução/ Google Street View

A Justiça de Sergipe determinou o bloqueio de 25% dos recursos do Fundo de Participação do Município (FPM) de Carmópolis e dos recursos oriundos dos royalties, já existentes e daqueles que vierem a ser creditados nas contas bancárias para regularização dos pagamentos dos servidores públicos municipais

A liminar foi assinada pela juiza de Carmópolis Sebna Simiao da Rocha, na última quinta-feira (20). Na determinação, também aumentou o valor da multa diária de R$ 15 mil para R$ 30 mil, para cada novo mês de atraso dos pagamentos dos servidores.

Em junho deste ano, o Ministério Público de Sergipe (MP-SE) solicitou para que o município de Carmópolis efetuasse corretamente os pagamentos dos salários dos servidores públicos municipais. Até o momento, a prefeitura de Carmópolis não cumpriu a liminar.

“Os pagamentos dos servidores municipais não vêm sendo realizados pontualmente, contrariando, assim, o disposto na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, o atraso no pagamento acarreta sérios prejuízos não só para estes indivíduos e suas famílias, como também para a sociedade como um todo, uma vez que na maior parte destas municipalidades a economia gravita basicamente em torno dos dividendos percebidos pelo funcionalismo, já que as oportunidades em outros setores da economia são escassas. Verifica-se, nas alegações do Município, uma tentativa de ‘justificar o injustificável”, disse a juíza Sebna Simião da Rocha.

Ainda de acordo com ela, “o bloqueio das contas públicas visa resguardar a futura solução da demanda, que envolve verba alimentar, representativa do atraso no pagamento dos salários dos servidores municipais. Tal medida emergencial abriga legítima pretensão de impor ao Município o que deveria ter sido por ele cumprido de forma espontânea, qual seja, o pagamento regular dos seus funcionários, única garantia de subsistência dos seus destinatários”.



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