Política


Caso Apropriação Indébita: Em nota, Samuel Carvalho afirma que juíza desobedeceu decisão de desembargadora


Publicado 21 de agosto de 2021 às 08:02     Por Peu Moraes     Foto Jadilson Simões / Rede Alese

O deputado estadual e ex-líder da oposição na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) Samuel Carvalho (Cidadania) afirmou que a juíza do Fórum de Carmópolis, no Leste sergipano, desobedeceu a decisão de desembargadora que em 30 de julho de 2021, deferiu a liminar pleiteada pela defesa do parlamentar e determinou a suspensão do processo de primeiro grau. A reportagem do AjuNews publicou a ata de audiência extraída do processo nº. 202072101334, no qual, Samuel Carvalho é acusado crime de apropriação indébita.

“Acontece que, mesmo ciente da decisão que determinou a suspensão do processo, a Douta Juíza realizou a audiência designada para o dia 10 de agosto de 2021 e, equivocadamente, decretou a revelia do Acusado. Em verdade, nenhum ato processual deveria ter ocorrido no processo após a ciência da Magistrada acerca da suspensão do processo pela decisão da Ilustre Desembargadora. Portanto, a audiência não deveria ter ocorrido”, diz um trecho da nota de esclarecimento enviada ao AjuNews pela defesa de Samuel Carvalho, nesta sexta-feira (20).

Ainda conforme a nota, fora oferecida denúncia contra Samuel Carvalho, em 10 de outubro de 2020. Após apresentar sua defesa técnica a Magistrada designou audiência de instrução e julgamento para o dia 01 de abril de 2021, a qual fora remarcada para o dia 10 de agosto de 2021. Contudo, em 29 de julho de 2021, a assessoria jurídica do parlamentar impetrou o Habeas Corpus tombado sob o nº. 202100124093, requerendo liminarmente a suspensão do processo nº. 202072101334, e no mérito a concessão da ordem para o trancamento da ação penal.

“Sendo assim, após análise do writ pela Excelentíssima Desembargadora Relatora, em 30 de julho de 2021, deferiu a liminar pleiteada e determinou a suspensão do processo de primeiro grau. A escrivania da Câmara Criminal expediu e encaminhou ofício ao juízo de piso comunicando-lhe da decisão liminar, sendo o expediente colacionado aos autos de origem em 02 de agosto de 2021”, informa outro trecho da nota.

A defesa do parlamentar conclui a nota reafirmando que o mesmo está convicto que a referida ação penal será trancada, tendo em vista a ausência de justa causa, depositando toda sua confiança no órgão de justiça sergipano. Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para qualquer esclarecimento.

Leia na integra o posicionamento da defesa de Samuel Carvalho

” Nas primeiras horas do dia 19 de agosto de 2021, fora veiculado nas redes sociais pelo site AJUNEWS, ata de audiência extraída do processo nº. 202072101334, o qual tramita na Comarca de Carmópolis, informando que o Acusado, Dep. Dr. Samuel Carvalho, deixou de comparecer à audiência designada para o dia 10/08/2021, às 11h, o que ocasionou a decretação de sua revelia.

Pois bem, fora oferecida denúncia em face do parlamentar em 10 de outubro de 2020. Após apresentar sua defesa técnica a Magistrada designou audiência de instrução e julgamento para o dia 01 de abril de 2021, a qual fora remarcada para o dia 10 de agosto de 2021. Ocorre que, em 29 de julho de 2021, a assessoria jurídica do Deputado impetrou o Habeas Corpus tombado sob o nº. 202100124093, requerendo liminarmente a suspensão do processo nº. 202072101334, e no mérito a concessão da ordem para o trancamento da ação penal.

Sendo assim, após análise do writ pela Excelentíssima Desembargadora Relatora, em 30 de julho de 2021, deferiu a liminar pleiteada e determinou a suspensão do processo de primeiro grau. A escrivania da Câmara Criminal expediu e encaminhou ofício ao juízo de piso comunicando-lhe da decisão liminar, sendo o expediente colacionado aos autos de origem em 02 de agosto de 2021.

Acontece que, mesmo ciente da decisão que determinou a suspensão do processo, a Douta Juíza realizou a audiência designada para o dia 10 de agosto de 2021 e, equivocadamente, decretou a revelia do Acusado. Em verdade, nenhum ato processual deveria ter ocorrido no processo após a ciência da Magistrada acerca da suspensão do processo pela decisão da Ilustre Desembargadora. Portanto, a audiência não deveria ter ocorrido.

Inconformado com o ocorrido, os patronos do Acusado acostaram ao processo petição requerendo a nulidade de todos os atos processuais realizados após a decisão de suspensão do processo e, por conseguinte, o desentranhamento dos autos do termo de audiência. Registra-se, oportunamente, que o Dep. Dr. Samuel Carvalho está convicto que a referida ação penal será trancada, tendo em vista a ausência de justa causa, depositando toda sua confiança no órgão de justiça sergipano. Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para qualquer esclarecimento.

Att,
Getúlio Sávio Sobral Neto
Armando Batalha Júnior
Heitor Santana da Silva”

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