Política


CNJ nega pedido de Alessandro Vieira e mantém arquivamento de reclamação contra presidente do STJ


Publicado 06 de agosto de 2020 às 10:41     Por Eduardo Costa     Foto Roque de Sá/Agência Senado

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve nesta terça-feira (4), durante a 315ª Sessão Ordinária, o arquivamento da reclamação disciplinar do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) contra o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha.

No final de julho, Noronha concedeu prisão domiciliar a Fabrício Queiroz, ex-asesssor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos), e a sua mulher, Márcia Aguiar (então foragida). Pouco tempo depois, Alessandro Vieira entrou com uma representação contra Noronha, questionando o fato de o presidente do STJ ter dado decisões em sentido inverno em situações idênticas, quando se alegava vulnerabilidade à contaminação pelo novo coronavírus (covid-19).

A reclamação foi negada e arquivada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins. Alessandro entrou com o pedido de desarquivamento e ele foi julgado no plenário do CNJ, com resultado negativo ao senador. Humberto destacou que Alessandro não indicou nenhum outro elemento além do próprio resultado da decisão judicial que configurasse parcialidade ou desvio de conduta do magistrado.

“A aparente contradição entre resultados de julgamento não é elemento caracterizador de parcialidade do julgador quando desacompanhado de indícios de outra natureza. Muitos dos casos são assemelhados e não iguais para ter uma decisão uniforme. Incabível, em tal hipótese, a intervenção da Corregedoria Nacional para avaliar o acerto ou desacerto de decisão judicial, cabendo recursos próprios aos tribunais competentes, no caso, o Supremo Tribunal Federal. Não é competência do CNJ apreciar matéria de cunho judicial e sim de natureza administrativa e disciplinar da magistratura”, afirmou.

O ministro Humberto Martins também disse que a atuação do CNJ que determina a suspensão de ato jurisdicional se dá de maneira excepcional e sempre deverá estar vinculada a uma prova contundente da infração. Caso isso não aconteça, de acordo com ele, a atuação do CNJ significaria atentar contra o próprio comando constitucional que estabelece as competências do órgão.

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