Justiça
Fachin determina que presos do grupo de risco da covid-19 deixem regime semiaberto em cadeias lotadas
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou, nesta quinta-feira (17), que presos do regime semiaberto que forem dos grupos de risco diante da covid-19 e estiverem em cadeias superlotadas devem passar para a prisão domiciliar. A informação é do G1.
A medida foi criada atendendo um pedido feito pela Defensoria Pública da União (DPU), que queria a liberação de um habeas corpus para todas as pessoas presas em cadeias acima da capacidade. Apenas as pessoas que não tenham cometido crime com uso de violência e que fazem parte do grupo de risco para a covid-19 podem ser contempladas.
Além disso, para serem beneficiados, os presos precisam comprovar que estão em presídios com ocupação acima da média e, mediante documentação médica, pertencer ao grupo de risco para covid-19. Criminosos de grave ameaça não estão inclusos.
Segundo o ministro, os juízes podem não conceder prisão domiciliar ou liberdade provisória quando o presídio não tiver registrado casos da doença, a unidade prisional tiver adotado medidas de prevenção ao coronavírus e ainda se houver atendimento médico no local.
O despacho ainda afirma que os juízes podem agir por iniciativa própria ou atender a pedidos da defesa e do Ministério Público. Os critérios para concessão da medida serão avaliados a cada 90 dias.
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