Política
Edvaldo consegue na Justiça suspenção de emendas da CMA sobre piso de professores e agentes de endemias
A Prefeitura de Aracaju conseguiu uma medida cautelar junto ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) que suspende os efeitos das emendas de vereadores à Lei Orçamentária Anual (LDO) 2022 que viabilizavam o pagamento do piso de professores e agentes de saúde e endemias da rede municipal. A decisão foi proferida pelo desembargador Gilson Félix repercutiu entre os parlamentares da Câmara Municipal de Aracaju (CMA). Os sindicatos das categorias envolvidas estiveram em reunião com a assessoria jurídica da CMA, nesta quinta (17).
Na ação, o Município alega que houve descumprimento de preceitos jurídicos na aprovação da referida Lei, tais como, a necessidade de Lei específica, reserva de iniciativa do executivo. A Prefeitura entende que é um ato exclusivo do prefeito, e ausência de estudo de impacto financeiro, o que deve ser considerado inconstitucional. O desembargador acatou o pedido e suspendeu os efeitos dos artigos 11 e 13 da Lei Municipal n. 5.441/2021, que versa sobre a LOA 2022.
A decisão cautelar abriu prazo para que o jurídico da CMA se manifeste. O intuito, conforme o Sindicato de Professores de Aracaju (Sindipema), é que a ação seja julgada improcedente, reconhecendo a constitucionalidade dos artigos de lei combatidos, que já conta com entendimento nesse sentido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Isac (PDT) demonstrou insatisfação com a medida. “Espero que as duas decisões tomadas nesta Casa, que se dedicou tão profundamente, sejam mantidas. Queremos garantir o Piso da Carreira dos professores e professoras da rede municipal de Aracaju, além do Piso Salarial dos Agentes de Saúde e Endemia”, disse. O parlamentar solicitou uma reunião a Procuradoria da Câmara, a fim de contribuir com uma futura defesa no Plenário.
Outros sindicatos, como o dos médicos de Sergipe (Sindmed) repudiou a decisão e manifestou solidariedade com as categorias afetadas pela decisão. “O Sindimed-SE, enquanto categoria representativa, entende que o Piso Salarial é um direito Constitucional e a medida cautelar não reconhece o esforço das categorias supracitadas, as quais prestam serviço público relevante ao país. No tocante aos agentes de saúde e de endemias, são profissionais indispensáveis no planejamento de saúde da família e da estrutura de vigilância epidemiológica. Eles são o elo final da atenção básica no país, fortalecendo o vínculo da população com o Sistema Único de Saúde (SUS). Quanto aos professores, são verdadeiros pilares da educação”, diz treco da nota publicada pela entidade.
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