Justiça


Fraude em Cotas da UFS: Justiça julga como legítimo uso de bancas de heteroidentificação nas investigações


Publicado 09 de dezembro de 2021 às 16:20     Por Redação AjuNews     Foto Divulgação/ UFS

A Justiça Federal julgou como legítimo o uso das bancas de heteroidentificação da Universidade Federal de Sergipe (UFS) para apurar 77% dos processos de supostas fraudes em cotas da instituição. A decisão segue o entendimento do Ministério Público Federal (MPF), de que a UFS tem poder para prosseguir com as investigações.

De acordo com informações prestadas pela UFS ao MPF, foram feitas mais de 195 denúncias de fraudes nas cotas raciais em seus processos seletivos para ingresso de alunos. Em agosto de 2020, a instituição acatou recomendação expedida pelo órgão para que todas as denúncias de fraude fossem apuradas. No mesmo documento, foi recomendado que a universidade adotasse as providências administrativas de cancelamento da matrícula de alunos quando não ocorresse a confirmação da autodeclaração pela banca de heteroidentificação.

De tal forma, a UFS segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186 pela constitucionalidade da instituição de mecanismos que evitem fraudes para garantir a efetividade da política de cotas pela utilização, além da autodeclaração, de critérios de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Dos estudantes investigados, 27 buscaram a Justiça e em 21 dos processos, ou seja, em 77% deles, a decisão da Justiça Federal foi pela legitimidade da investigação da UFS. As decisões judiciais confirmam o entendimento do MPF de que a UFS tem o poder-dever de corrigir seus atos administrativos para sanar ilegalidades em seus processos seletivos.

Para o MPF, a universidade tem dever de apurar eventuais informações falsas prestadas pelos alunos, bem como de adotar as providências cabíveis para restabelecer a legalidade no processo seletivo e a correta aplicação da Lei de Cotas.

Entre as etapas da investigação, está a banca de heteroidentidicação, na qual o estudante realiza a autodeclaração como negro diante de terceiros, que confirmam ou não a autodeclaração, com base em características fenotípicas (de aparência), e não de ancestralidade.

Os integrantes da banca são selecionados por edital público, devendo ser pessoas idôneas, com conhecimento comprovado em questões raciais. Além disso, os estudantes avaliados têm direito a recurso administrativo contra a decisão da banca avaliadora, de modo que a conclusão final passa pela análise de uma segunda comissão.

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