Política
‘E conhecerão a verdade, e a verdade os libertará’: Juíza narra motivos que torna Samuel Carvalho réu em processo penal
A verdade que liberta, encontrada na Bíblia em João, 8:32, demonstra claramente a necessidade de vivermos conscientes do que nos cerca e da libertação que somente o conhecimento da verdade trará. A juíza Sebna Simão da Rocha, do Fórum de Carmópolis, no Leste Sergipano, em ofício enviado no dia 12 de agosto de 2021, à desembargadora relatora do processo de nº 202072101334, que o deputado estadual pelo partido Cidadania e ex-líder da oposição na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), Samuel Carvalho, virou réu por apropriação indébita, narrou os argumentos que a levou acolher o pedido do Ministério Público de Sergipe (MP-SE) pelo andamento da ação penal.
A defesa do parlamentar entrou com pedido de Habeas Corpus no processo penal, o número da solicitação é 202100124093. O AjuNews teve acesso ao ofício. “Consta nos autos que o acusado, no dia 26 de agosto de 2014, no município de Carmópolis no exercício da profissão de advogado, apropriou-se, indevidamente, da quantia de R$ 4.025,33 (Quatro mil, vinte e cinco reais, e trinta e três centavos), levantado por meio de alvará judicial expedido nos autos do processo de Cumprimento de Sentença de n° 201472100331, de propriedade da exequente Andréa Santos de Jesus”, afirmou a magistrada.
Ainda segundo Sebna Simão da Rocha, a denúncia foi apresentada em 06 outubro de de 2020, fls. 04/07. Foi acostada à inicial acusatória cópia do Procedimento Investigatório Criminal n° 26.18.01.0051 – fls. 08/33. Em seguida, recebido da Denúncia em 10 de outubro de 2020, fls. 36/37. Na oportunidade, foi determinada a citação do réu para apresentar resposta à acusação. O já então deputado estadual, apresentou resposta à acusação em 04 de novembro de 2020, fls. 62/73. O Ministério Público se manifestou em 25 de novembro de 2020, fls. 77, pelo regular prosseguimento do feito.
Em 03 de dezembro de 2020, após análise da defesa apresentada, foi confirmado o recebimento da inicial acusatória e designada audiência de instrução, fls. 80/82. Em continuidade ao feito, foi redesignada audiência de instrução para o dia 10 de agosto de 2020 (fls. 103). A defesa de Samuel Carvalho dos Santos Júnior se manifestou novamente em 27 de julho de 2021. Os autos vieram conclusos em virtude das informações solicitadas por V. Exa. “Consoante se pode observar, o presente feito mantem seu curso de forma regular, não tendo, em nenhum momento, sido paralisado por motivo ou tempo irrazoável, considerando a complexidade do delito que se está a apurar. Enfim, são essas as informações que tenho a prestar até o momento. Aproveito o ensejo para reiterar protestos de consideração e elevada estima”, finalizou à juíza.
Em nota de esclarecimento enviada ao AjuNews no dia 20 de agosto de 2021, a defesa do deputado estadual Samuel Carvalho (Cidadania) afirmou que a juíza do Fórum de Carmópolis, desobedeceu a decisão de desembargadora que em 30 de julho de 2021, deferiu a liminar pleiteada pela defesa do parlamentar e determinou a suspensão do processo de primeiro grau. “Acontece que, mesmo ciente da decisão que determinou a suspensão do processo, a Douta Juíza realizou a audiência designada para o dia 10 de agosto de 2021 e, equivocadamente, decretou a revelia do Acusado. Em verdade, nenhum ato processual deveria ter ocorrido no processo após a ciência da Magistrada acerca da suspensão do processo pela decisão da Ilustre Desembargadora. Portanto, a audiência não deveria ter ocorrido”, diz um trecho da nota de esclarecimento enviada ao AjuNews.
Confira na integra do ofício
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