Justiça
Justiça condena FHS a pagar R$ 250 mil de indenização por não contratar jovem aprendiz
A Justiça do Trabalho em Sergipe condenou a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS)ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 250 mil por disponibilizar vagas para o ingresso dos jovens no mercado de trabalho gerando dano à sociedade.
A sentença foi assinada pelo juiz do Trabalho Substituto, Carlos de João Gois Júnior, no último dia 30, e cabe recurso. A decisão acontece após ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE).
O juiz determinou também que a FHS e o Governo do Estado contratem e mantenham em seu quadro de empregados número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, sobre o número de empregados cujas funções demandam formação profissional.
A Justiça determinou ainda que as vagas para a aprendizagem profissional devem priorizar adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade ou risco social. A FHS tem o prazo de 60 dias para realizar a contratação dos aprendizes.
Para o procurador do Trabalho, Raymundo Ribeiro, “a sentença representa uma conquista para toda a sociedade sergipana, considerando que a Fundação está presente na capital e no interior do estado, em especial, para os adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou risco social, justamente os que mais precisam da formação profissional propiciada pela aprendizagem”.
Entre as unidades geridas pela fundação estão Hospital de Urgências de Sergipe (Huse), Maternidade Nossa Senhora de Lourdes (MNSL), Maternidade de Capela, Hospital de Tobias Barreto, Hospitais Regionais de Propriá, Estância, Nossa Senhora do Socorro e Lagarto.
Dados da Superintendência Regional do Trabalho em Sergipe (SRTb-SE) apontam que a Fundação Hospitalar de Saúde possui uma cota de 150 aprendizes. O MPT notificou recentemente a Fundação para esta detalhar todos seus os empregados e respectivas funções, objetivando alcançar o quantitativo de aprendizes para o início do processo de contratação.
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