Política


Justiça determina indisponibilidade de R$ 243 mil do prefeito de Itabaiana e empresários


Publicado 19 de agosto de 2020 às 15:31     Por Roberta Cesar     Foto Reprodução / Twitter

A Justiça de Sergipe decretou a indisponibilidade dos bens do prefeito de Itabaiana, Valmir dos Santos Costa (PR), da empresa “Teo Santana Empreendimentos, Propaganda e Eventos Ltda” e dos empresários José Teófilo de Santana Neto e Alessandro Magno Nascimento Melo até o valor de R$ 243.500,00 por irregularidade na contratação de atrações artísticas Festa do Caminhoneiro do município.

A decisão foi proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Itabaiana. Segundo o Ministério Público de Sergipe (MP-SE), foi instaurado Inquérito Civil para verificar a ilegalidade na contratação de atrações artísticas, por meio de procedimento licitatório, em comemoração à 50ª Feira do Caminhão de Itabaiana, mais conhecida como Festa do Caminhoneiro, ocorrida no período de 10 a 12 de junho de 2015.

O MP-SE havia ajuizado Ação de Improbidade Administrativa com pedido de tutela de urgência, mas o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Itabaiana indeferiu o pedido de decretação de indisponibilidade de bens dos demandados.

No recurso, o Ministério Público destacou que, na época, além da instauração do procedimento, foi expedida uma Recomendação à municipalidade sobre a cautela a ser adotada na contratação de atrações artísticas por valor exorbitante, já que a Administração Municipal passava por dificuldades financeiras. No entanto, o gestor municipal deflagrou procedimento de inexigibilidade de licitação e contratou, de forma direta, a empresa Teo Santana Empreendimentos, Propaganda e Eventos Ltda.

A promotora de Justiça Allana Rachel Monteiro explicou que: “todo o procedimento licitatório, inclusive a contratação, ocorreu em único dia sem seguir os ditames legais. Além disso, as supostas declarações de exclusividade dos artistas, apresentadas pela empresa para justificar sua contratação direta pela municipalidade à revelia da obrigação de licitar, restringiam-se à reserva de data para apresentação do artista, sendo a empresa apenas uma intermediária, o que inflacionou os preços das contratações e, por conseguinte, causou prejuízo ao erário municipal. De fato, a empresa citada nunca empresariou as atrações artísticas para outras apresentações”.

 



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