Justiça


Justiça determina que três planos de saúde autorizem testes de covid-19 em Sergipe


Publicado 01 de julho de 2020 às 14:42     Por Redação AjuNews     Foto Reprodução

Uma decisão liminar (provisória) da Justiça de Sergipe determinou que a Hapvida, Unimed e Plamed promovam a liberação para seus segurados dos exames diagnósticos e tratamentos médicos prescritos independentemente do cumprimento do prazo de carência, quando atestada pelo médico responsável a situação de urgência ou emergência nos casos de contágio ou suspeita de contágio pelo novo coronavírus.

A decisão, assinada nesta quarta-feira (1º), pelo juiz da 6ª Vara Cível de Aracaju, Francisco Alves Jr, foi tomada após Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado.

Além disso, o magistrado determinou que os referidos planos de saúde adotem medidas destinadas a assegurar que os serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial, próprio ou referenciado, referentes ao diagnóstico e ao tratamento do novo coronavírus, sejam feitos em no máximo três dias úteis.

“Há interesse coletivo no diagnóstico e tratamento eficiente e oportuno dos infectados, na exata medida em que não só se trata mais adequadamente o doente, prevenindo-se a evolução da moléstia para a sua forma grave, mas também se viabiliza a diminuição da proliferação do vírus pelo isolamento dos infectados e, consequentemente, reduz-se a sobrecarga do sistema de saúde, público e privado. Some-se a isso a informação de que a Unimed e a Hapvida sequer responderam à Recomendação n. 05/2020 e que a resposta da Plamed foi de conteúdo genérico, pelo menos num exame menos aprofundado, adequado a este momento processual inicial”, destacou o juiz.

Foi deferida também na liminar que sejam criados pelos planos de saúde canais de atendimento prioritário para a Defensoria Pública – via email, telefone e whatsapp – a fim de viabilizar o contato extrajudicial para a solução de casos individuais que se amoldem às situações dos autos e cuja liberação não tenha sido efetuada voluntariamente, a serem informados nos autos no prazo de 03 (três) dias.

O juiz determinou que a Hapvid, Unimed e Plamed se utilizem de meios alternativos de cobrança de débitos existentes, vedando-se a interrupção da prestação de serviços como decorrência de inadimplência verificada no curso da pandemia, a partir de 20 de março do corrente ano e até o reconhecimento governamental do fim do estado de calamidade pública.

Os planos têm 24 horas a contar da intimação da decisão para atendimento da liminar, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada a 10 dias, sem prejuízo de eventual responsabilização civil por danos morais e materiais e advertidos os responsáveis quanto às sanções por crime de desobediência.



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