Política


Justiça Eleitoral derruba liminares de exclusão e autoriza publicações de Edvaldo Nogueira


Publicado 27 de setembro de 2020 às 09:20     Por Eduardo Costa     Foto Reprodução

A Justiça Eleitoral derrubou neste sábado (26) as liminares que determinavam exclusão de postagens das redes sociais do prefeito de Aracaju e candidato à reeleição, Edvaldo Nogueira (PDT), alegando propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi assinada pelos juízes titulares do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), Sandra Regina Câmara Conceição e Edivaldo dos Santos.

Nas postagens em questão, Edvaldo Nogueira apresentava a recuperação asfáltica da avenida Euclides Figueiredo, e o programa de testagem TestAju contra a pandemia do novo coronavírus. Após representações da coligação “Compromisso, Esperança e Verdade”, da também candidata Danielle Garcia (Cidadania), a 27ª Zona Eleitoral havia concedido as liminares, que agora foram derrubadas.

“Não se depreende da postagem qualquer malferimento à legislação eleitoral, ao contrário disso, a divulgação de atos e projetos políticos, bem como o posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive via internet, não é considerada sequer propaganda eleitoral antecipada”, diz a decisão em favor do prefeito.

Segundo a juíza Sandra Regina, a divulgação das ações políticas desenvolvidas é permitida, e “cumpre observar que as divulgações ora censuradas não representam risco à igualdade de oportunidades para o pleito eleitoral vindouro”.

Já Edivaldo dos Santos concordou que a Lei das Eleições proíbe que o candidato compareça a inaugurações de obras públicas nos três meses antecedentes do pleito. Mas segundo ele, “no caso corrente, o administrador apenas divulgou, por meio de mapa, obras realizadas durante a sua gestão, contexto permitido pela legislação”.

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