Saúde


Justiça garante direito ao tratamento de câncer para pacientes da Unimed em Sergipe


Publicado 28 de setembro de 2020 às 14:43     Por Fernanda Souto     Foto Reprodução

A Justiça de Sergipe garantiu o direito ao tratamento do câncer dentro do próprio estado aos pacientes usuários da Unimed. De acordo com o Ministério Público de Sergipe (MP-SE), a unidade transferia seus usuários sergipanos para os estados da Bahia e Alagoas para seguir com o tratamento. A decisão que manteve a sentença foi assinada pelo desembargador Luiz Antônio Araújo Mendonça, em 06 de agosto.

De acordo com o MP, vários pacientes oncológicos procuraram o órgão, desde 2018, alegando a falta de assistência do plano de saúde da Unimed na rede local, principalmente no tratamento radioterápico. Eles alegaram que, quando as máquinas do Hospital de Cirurgia quebravam, a Unimed fazia as transferências.

Além de requerer que fosse assegurado o tratamento aos seus usuários dentro do Estado de Sergipe, o MP também pediu que a Unimed arque com todos os custos do tratamento dos seus pacientes, quando ele não for realizado em rede credenciada; e multa diária fixada em R$ 2 mil, limitada a 30 dias, por cada paciente que não conseguir assistência radioterápica na rede local.

Os pedidos do MP foram acolhidos pelo Poder Judiciário, em 1º e 2º graus. Na sentença proferida no 1º grau, o magistrado José Pereira Neto ponderou:

“Trata-se de relação orientada, sobretudo, pela boa-fé. Os serviços geralmente devem ser prestados no local onde reside o beneficiário, principalmente quando é o local onde o contrato se perfectibilizou. Assegurar o tratamento normal no local onde o paciente se encontra integra os deveres anexos ao contrato, sabido que o traslado a outros estados motivam diversas inconveniências ao paciente e familiares”, alegou no processo.



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