Política
Justiça julga improcedentes acusações de abuso de poder político e econômico contra Padre Inaldo
O juiz José Adailton Santos Alves julgou improcedentes as ações eleições imputadas contra o prefeito de Nossa Senhora do Socorro, na Grande Aracaju, Padre Inaldo (PP), de ter cometido abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2020, quando o gestor foi reeleito. A decisão foi publicada no final do mês de março de 2022.
“Por todo o exposto, ilícitas as gravações utilizadas como meio de prova e os depoimentos decorrentes dela, a despeito de os fatos imputados aos investigados serem de grande relevância e possuírem, em tese, gravidade capaz de acarretar um decreto condenatório, não há elementos probatórios suficientes para o acolhimento das pretensões autorais, devendo prevalecer a soberania popular expressada nas urnas, por meio do voto, com a materialização máxima do Princípio Fundamental da Democracia”, diz um trecho da decisão.
O magistrado também expõe que as provas apresentadas foram míngua para a configuração do abuso do poder político, econômico e da captação ilícita de sufrágio, julgo IMPROCEDENTES as presentes Ações de Investigação Judicial Eleitoral n.º 0601154-96.2020.6.25.0034, 0601079-57.2020.6.25.0034, 0601078-72.2020.6.25.0034 e RepEsp n.º 0601152-29.2020.6.25.0034.”
A coligação ‘Muda Socorro’, que teve o deputado estadual Dr. Samuel Carvalho (Cidadania) como candidato, entrou com recurso pedindo revisão da decisão e sustentando a argumentação de uma eleição ilegal regida pelo abuso do poder político e econômico.
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