Política


Justiça nega ação de Bolsonaro contra padre Júlio Lancelotti por danos morais


Publicado 09 de novembro de 2020 às 17:21     Por Fernanda Souto     Foto Fábio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de indenização do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) contra o padre Júlio Lancelotti, por danos morais. A ação foi movida pelo chefe do Executivo por ter sido chamado pelo religioso de “homofóbico, pessoa violenta e que defende o extermínio dos gays, além de defender a submissão da mulher perante os homens”, em 2017.

A declaração do padre foi gravada durante uma missa. Nos autos, a defesa do religioso alegou serem notórias as posições “polêmicas, extremadas e duvidosas” de Bolsonaro e que houve apenas “posição crítica a respeito de temas e manifestações objeto de declarações públicas” do então pré-candidato à Presidência.

Na decisão, o juiz Marcelo Nobre de Almeida, da 7ª vara Cível do Rio de Janeiro, endossa a tese da defesa de que Bolsonaro é “pessoa pública que se notabiliza justamente pela emissão de opiniões e pela adoção de posicionamentos bem incisivos e particulares em relação aos temas concretos que foram objeto da fala do réu: questões das mulheres e questões do universo LGBT”.

“Assim, a despeito do discurso acentuado do réu [Júlio Lancelotti], não se vislumbra que o mesmo tenha tido animus específico de injuriar ou ofender o autor [Jair Bolsonaro]. O que se verifica foi ter ocorrido uma tentativa de defesa mais veemente de uma outra visão dos temas que eram objeto da pregação e que são diametralmente opostos ao que é utilizado como bandeira pelo demandante”, diz a sentença.



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