Justiça


MP-RS oferece denúncia contra homens que “furtaram” comida de lixo de um supermercado


Publicado 28 de outubro de 2021 às 21:00     Por Dhenef Andrade     Foto Reprodução / Redes Sociais / @marcelosemer

Um caso na cidade de Uruguaiana, no Rio Grande do Sul, que envolve uma denúncia de ‘furto de alimentos vencidos’ no lixo de um supermercado viralizou nas redes sociais, nesta quinta-feira (28). O Ministério Público apelou à Justiça da sentença que absolveu dois homens do ‘crime’.

De acordo com a Defensoria Pública do Estado (DPE), que faz a defesa dos acusados, o caso aconteceu em agosto de 2019. A polícia prendeu os dois homens nas imediações do supermercado na posse de 50 fatias de queijo, 14 unidades de calabresa, nove unidades de presunto e cinco unidades de bacon.

O caso foi remetido para a segunda instância do tribunal neste mês. Na primeira instância, o juiz André Atalla, da 1ª Vara Criminal, considerou não existir “justa causa” no processo e os absolveu, em fevereiro.

O magistrado que absolveu os réus aponta que os produtos custavam, ao todo, cerca de R$ 50. Os itens já haviam vencido e estavam no local onde seriam triturados e descartados pelo estabelecimento. De acordo com o juiz, os alimentos foram restituídos ao proprietário

No entanto, o promotor Luiz Antônio Barbará Dias, do Ministério Público (MP), recorreu da decisão, pedindo a condenação dos homens, também acusados de corrupção de menores. “Os réus, inclusive, apresentam condutas anteriores voltadas à pratica de ilícitos, tendo um deles sido condenado por roubo”, diz o órgão. O caso ainda vai ser analisado pela corte.



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