Saúde
MP-SE recomenda cobrança de vacinação de alunos da faixa etária de 5 a 17 anos
O Ministério Público de Sergipe (MP-SE) expediu uma Recomendação para que o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju, por meio das respectivas Secretarias de Educação, cobrem dos pais ou responsáveis o comprovante de cumprimento do calendário de vacinação, inclusive contra a covid-19, para a faixa etária de 5 a 17 anos, de alunos em idade escolar obrigatória, no ato da matrícula, ou para a frequência escolar, caso já estejam matriculadas na rede pública de ensino.
Segundo o órgão, o MP-SE quer que seja garantida a matrícula e a frequência escolar, mesmo diante da falta de comprovante vacinal, mas as instituições de ensino deverão comunicar ao Conselho Tutelar os casos de ausência de apresentação. Nos primeiros 60 dias, após a publicação da Recomendação, as Secretarias de Educação deverão orientar os pais ou responsáveis nesse sentido.
“O comprovante de vacinação deverá ser exigido pelas Secretarias de Educação, mas esse primeiro momento é de esclarecimento e de conversa, até porque nem todos estão vacinados ainda. O calendário de imunização é obrigatório, e o nosso papel é promover o diálogo, a interlocução e o respeito para garantir que esse dever seja efetivado. Se não houver convencimento, por parte dos pais, a escola deverá acionar o Conselho Tutelar, que também tem o papel de orientar, e este não conseguindo dialogar, encaminhará a situação para a 1ª Promotoria de Justiça da Curadoria da Infância e da Adolescência de Aracaju. Após tentativas de convencimento se os pais continuarem a insistir na não vacinação, eles poderão responder por descumprimento das medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente”, explicou o Promotor de Justiça da Educação, Orlando Rochadel Moreira.
O Promotor de Justiça Luís Fausto Dias Valois Santos reforçou que a “Promotoria de Justiça da Infância e Adolescência estará atenta e que aqueles pais que não vacinarem serão notificados”.
“A educação é um meio de transformação da sociedade. Muito já foi divulgado nos veículos de imprensa sobre a importância de resguardar o direito à saúde das crianças com a vacinação. Neste momento, os Conselhos Tutelares e os demais órgãos de proteção somam esforços em apoio à vacinação e devem promover o diálogo e os esclarecimentos aos pais e responsáveis legais sobre o direito à proteção e à vida do público infantil. Sergipe é o menor Estado do Brasil e estamos certos que seremos exemplo aos protegermos meninos e meninas nesta pandemia”, ressaltou a Diretora do Centros de Apoio Operacional (CAOps) dos Direitos à Educação e da Infância e Adolescência, a Promotora de Justiça Talita Cunegundes.
Obrigatoriedade da vacina
Conforme informou o MP-SE, a Recomendação corroborou o que dispõe o Estatuto da Criança e o Adolescente (ECA), que “a vacinação das crianças é obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias” (§1º, art. 14, ECA). No dia 16 de dezembro de 2021, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a indicação da vacina Pfizer/Comirnaty para imunização contra covid-19 em crianças de 5 a 11 anos de idade, por meio da Resolução RE nº 4.678/2021.
Os Promotores de Justiça consideraram, ainda, a Nota Técnica nº 02/2022, emitida pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG), e a Recomendação nº 01/2022 da Procuradoria-Geral de Justiça e da Coordenadoria-Geral do MPSE que, respeitando a independência funcional, orientou que sejam adotadas estratégias visando a fiscalização das ações voltadas à imunização das crianças entre 05 e 11 anos contra a covid-19.
Leia os termos de uso