Justiça
MP-SE restringe atividades presenciais com rodízio de 50% dos servidores até 6 de março
Devido ao aumento dos casos de covid-19 e o surgimento da variante Ômicron, o Ministério Público de Sergipe (MP-SE) emitiu portaria estabelecendo que as atividades presenciais seja com rodízio de 50% dos servidores. A medida, anunciada nesta segunda-feira (31), pelo Procurador-Geral de Justiça, Manoel Cabral Machado Neto, e o Corregedor-Geral do Ministério Público de Sergipe, Eduardo Barreto d’Avila Fontes, passa a valer até o dia 6 de março.
De acordo com o MP-SE, a nova medida determina que o regime de trabalho remoto excepcional (home office) seja em sistema de rodízio, a critério da chefia imediata. “Para as unidades administrativas, deve ser assegurado o percentual mínimo de 50% dos servidores em trabalho presencial e para os órgãos de execução (Promotorias e Procuradorias de Justiça) deve ser assegurado o funcionamento ininterrupto da unidade no horário de expediente (7h às 14h), além do atendimento presencial ao público para os casos considerados urgentes”, informou.
Quando a Unidade Ministerial se localizar em prédio do Poder Judiciário, o atendimento das Promotorias de Justiça deverá observar as restrições impostas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE).
O servidor que apresentar qualquer sintoma gripal, deverá, de imediato, comunicar oficialmente à chefia e ao Centro Médico, afastar-se das atividades presencias, permanecendo, ou não, em regime de trabalho remoto integral, conforme deliberação a ser emitida pelo Centro Médico, em procedimento registrado no Gerenciador Eletrônico de Documentos (GED).
O MP-SE orienta ao cidadão que utilize a Ouvidoria como canal de comunicação e envio de demandas:
Telefone – Ligue 127 (segunda a sexta-feira, das 7h às 14h)
E-mail – ouvidoria@mpse.mp.br
Site – Denúncia Online
Clique aqui e acesse os e-mails das Procuradorias e Promotorias de Justiça.
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