Saúde


MPF solicita que União deve destinar tomógrafo ao Hospital de Cirurgia


Publicado 22 de junho de 2021 às 11:43     Por Redação AjuNews     Foto Divulgação / Hospital de Cirurgia

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer para que a União, por meio do Ministério da Saúde, destine um tomógrafo de 64 canais para o Hospital de Cirurgia, em Sergipe, uma vez que a unidade de saúde foi selecionada e atendeu a todos os requisitos previstos no edital de chamamento público nº 12/2020.

De acordo com informações do MPF, o parecer concorda integralmente com os pedidos da ação ajuizada na Justiça Federal, em março de 2021, pela Fundação de Beneficência Hospital de Cirurgia.

Para o MPF, a União deve ser condenada a entregar um aparelho tomógrafo, conforme previsto no edital de chamamento público nº 12/2020 ao Hospital de Cirurgia, ainda que para isso tenha que realizar a aquisição de um novo equipamento. Outra solução possível é a União indenizar a entidade filantrópica em valor equivalente para que possa realizar a compra do tomógrafo ao qual fazia jus segundo as normas do processo seletivo.

Entenda o caso
Em 23 de julho de 2020, o Ministério da Saúde publicou o edital de chamamento público nº 12/2020, para a celebração de termo de compromisso com estabelecimentos de saúde públicos ou privados sem fins lucrativos (filantrópicos) integrantes do SUS para seleção daquelas unidades de saúde que receberiam doação de tomógrafos. A medida se deu com a finalidade de fazer frente à pandemia de covid-19, já que o exame de tomografia é muito relevante para avaliar a situação e evolução da doença.

Durante o processo de chamamento público, o Ministério da Saúde considerou o Hospital de Cirurgia apto para receber o aparelho, atribuindo-lhe nota 36, conforme quesitos estipulados no edital. Dessa forma, a unidade de saúde, para dar seguimento no certame, promoveu as adaptações necessárias no espaço físico a fim de receber o equipamento. Segundo documentos apresentados pelo Hospital no processo, as despesas foram de mais de R$ 362 mil.

No entanto, em momento posterior, o Ministério da Saúde comunicou que o Hospital de Cirurgia havia sido excluído do processo seletivo sob a justificativa de baixa produção histórica em exames com o tomógrafo já existente na unidade de saúde. Outro ponto levantado foi existir, no estado de Sergipe, número maior de equipamentos de tomografia do que a quantidade considerada necessária pelo ministério.

Ao analisar as informações, o MPF constatou que ao excluir o Hospital de Cirurgia do chamamento público e redirecionar a destinação do aparelho tomógrafo para outro estabelecimento, o Ministério da Saúde descumpriu as regras por ele mesmo estipuladas no edital, em clara ofensa aos princípios da confiança, da boa-fé e da segurança jurídica.

Além disso, para o MPF, os argumentos do Ministério da Saúde não são razoáveis e estão baseados em informações equivocadas e desatualizadas. No parecer, o MPF destaca que a Secretaria de Estado da Saúde demonstrou que o número total de tomógrafos em efetiva operação em Sergipe é muito inferior ao considerado pelo ministério. Segundo a SES, atualmente 15 tomógrafos estão em operação em Sergipe, mas apenas sete deles são usados em exames no SUS, sendo o do Hospital de Cirurgia o único instalado em entidade privada filantrópica com prioridade na prestação de serviços complementares ao Sistema Público de Saúde nos termos do § 1º do artigo 199 da Constituição Federal.

Informações do MPF



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