Justiça


OAB-SE repudia projeto de senador baiano que suspende pagamento de precatórios


Publicado 15 de abril de 2020 às 13:27     Por Peu Moraes     Foto Waldemir Barreto/Agência Senado

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Sergipe (OAB-SE) emitiu uma nota externando preocupação com o avanço do projeto de Decreto Legislativo nº 116/220, de autoria do senador Otto Alencar (PDS-BA), que prevê a suspensão do pagamento de precatórios em virtude da epidemia do Coronavírus (COVID-19). O projeto está na pauta do Senado nesta desta quarta-feira (15).

“O projeto, entretanto, deve ser repudiado por diversos aspectos. Primeiramente, por representar uma clara ofensa à segurança jurídica, porquanto não se dará efetividade às milhares de decisões judiciais proferidas em face da Fazenda Pública, o que suscitaria, por via reflexa, uma descrença em todo o sistema”, diz trecho da nota assinada pelo presidente da instituição, Inácio José Krauss de Menezes.

Segundo o presidente da OAB-SE, ao inviabilizar o pagamento dos precatórios, é reduzida ainda mais a liquidez no cenário econômico nacional, “indo de encontro às medidas necessárias ao enfrentamento das crises de saúde e econômica decorrentes da COVID-19; afinal, a circulação desses recursos acarretará tanto uma melhoria na condição de vida dos credores, em momento de inconteste necessidade, como o fomento do consumo, gerando, assim, ganhos diretos e indiretos”.

Por fim o presidente acrescenta que “não se pode olvidar que, majoritariamente, os credores de precatórios são idosos, pensionistas e aposentados, de modo que a postergação do pagamento representará, para muitos deles, a exclusão do direito de receber seus créditos em vida. Um verdadeiro ato indigno e contrário aos mais basilares princípios de uma sociedade justa e solidária”.



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