Justiça


PGR questiona aumento de salários de deputados, governador e vice-governadora de Sergipe


Publicado 23 de junho de 2020 às 13:25     Por Peu Moraes     Foto Jadilson Simões / Rede Alese

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra três dispositivos legais do estado de Sergipe, que tratam sobre a remuneração dos deputados estaduais, do governador e do vice-governador.

Segundo a ação, os artigos questionados das leis 4.750/2003 e 5.844/2006, e do Decreto Legislativo 7/1998, vinculam a remuneração e atrelam os reajustes dos subsídios dos parlamentares estaduais, de forma automática, aos concedidos pela União aos deputados federais; e do governador e vice, aos aumentos concedidos a desembargadores do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) e a deputados estaduais, respectivamente.

Augusto Aras considerou que, “ao conferir aos parlamentares sergipanos esse direito, o estado encontra empecilho nos princípios da razoabilidade e da moralidade administrativa, configurando quebra do modelo constitucional de parcela única. Além disso, a não exigência de comprovação efetiva das despesas a serem compensadas, também foi considerada como um desvio da função indenizatória da verba, que passa a se caracterizar como verdadeira espécie de rendimento extra, cuja percepção é vedada pela Constituição Federal”.

A Procuradoria-Geral da República também pede a concessão de medida cautelar para a imediata suspensão dos efeitos dos dispositivos, uma vez que há perigo na demora processual, o que poderá causar “impacto financeiro significativo decorrente da continuidade de pagamento e parcelas remuneratórias indevidos”.

A ADI destaca a preocupação diante da atual conjuntura de enfrentamento da epidemia da covid-19, que causou queda substancial da arrecadação dos estados e a necessidade de auxílio para a população mais carente, “afigurando-se sobremaneira prejudicial a manutenção de pagamentos a agentes públicos de remunerações majoradas de forma incompatível com os termos constitucionais”.



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