Política


Riachão do Dantas: Justiça determina que Câmara cancele contração de empresa de TI e faça licitação


Publicado 18 de agosto de 2020 às 12:11     Por Redação AjuNews     Foto Reprodução / Google Street View

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) determinou que a Câmara de Vereadores de Riachão do Dantas, no Centro-Sul do estado, realize licitação, na modalidade pregão, para contratar os serviços de desenvolvimento e manutenção de website institucional. A decisão é da juíza Erica Magri Milani.

Segundo o Ministério Público de Sergipe (MP-SE), a Tecsis Tecnologia e Sistema Eireli, responsável pelo serviço, foi contratada por inexigibilidade de forma indevida e teve o contrato suspenso. A suspensão produzirá efeitos após 120 dias da intimação da Câmara, para não prejudicar a continuidade do serviço público, até a realização do pregão.

A Promotoria de Justiça instaurou inquérito civil a partir do relatório de auditoria da 4ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI), do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE), na Câmara de Vereadores.

O TCE identificou a contratação da empresa no valor estimado de R$ 28.600,00. Segundo registrado no Relatório de Auditoria, os bens e serviços de Tecnologia da Informação (TI) são considerados serviços comuns, e como tais, via de regra, devem se submeter a licitação, na modalidade pregão eletrônico, conforme o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU).

“Mesmo após notificação da irregularidade quando da realização da auditoria e com o deferimento da cautelar pelo Tribunal de Contas, a Câmara de Vereadores de Riachão do Dantas celebrou novos contratos com a empresa, com o mesmo objeto e também com inexigibilidade de licitação. A celebração dos contratos não se obedeceu as formalidades legalmente previstas, notadamente a obrigatória realização de procedimento licitatório na modalidade pregão. Os contratos celebrados em 2018 e em 2019 já não produzem efeitos jurídicos, mas o contrato nº 04/2020, celebrado este ano, no valor de R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais), deve ser anulado”, explicou o promotor de Justiça Francisco Lima Júnior.

Intimada da decisão liminar, a Câmara de Vereadores de Riachão do Dantas interpôs recurso de agravo de instrumento, mas o Poder Judiciário indeferiu o pedido de efeito suspensivo.

Por causa dos mesmos fatos, também foi ajuizada ação civil pública para apuração de ato de improbidade administrativa ante a indevida adoção de procedimento de inexigibilidade de licitação nas contratações referidas.



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