Justiça
STF decide que é constitucional inadimplente perder CNH e ser barrado em concurso
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que é constitucional a Justiça determinar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de endividados inadimplentes. Por 10 votos a 1, a corte também decidiu que maus pagadores podem ter inscrição barrada em concursos públicos.
A apreensão só pode ocorrer caso “não avance sobre direitos fundamentais” e observe “os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”. Dívidas alimentares também estão livres da apreensão de CNH e passaporte, bem como motoristas profissionais.
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Luiz Fux, para quem é preciso garantir a efetividade da decisão judicial, e esse é o objetivo do Código de Processo Civil. A divergência parcial partiu do ministro Edson Fachin, que manifestou “preocupação” com a possibilidade de “medidas atípicas”.
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