Justiça


STF decide que é constitucional inadimplente perder CNH e ser barrado em concurso


Publicado 16 de fevereiro de 2023 às 09:30     Por Redação AjuNews     Foto Reprodução / STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que é constitucional a Justiça determinar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de endividados inadimplentes. Por 10 votos a 1, a corte também decidiu que maus pagadores podem ter inscrição barrada em concursos públicos.

A apreensão só pode ocorrer caso “não avance sobre direitos fundamentais” e observe “os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”. Dívidas alimentares também estão livres da apreensão de CNH e passaporte, bem como motoristas profissionais.

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Luiz Fux, para quem é preciso garantir a efetividade da decisão judicial, e esse é o objetivo do Código de Processo Civil. A divergência parcial partiu do ministro Edson Fachin, que manifestou “preocupação” com a possibilidade de “medidas atípicas”.



Os comentários não representam a opinião do portal; a responsabilidade é do autor da mensagem.
Leia os termos de uso