Política


STF forma maioria pela condenação do ex-deputado federal André Moura em ações penais


Publicado 29 de setembro de 2021 às 17:23     Por Dhenef Andrade e Peu Moraes     Foto Wilson Dias / Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar o ex-deputado federal André Moura (PSC) em três ações penais (APs 969, 973 e 974) referentes aos crimes de peculato e desvio e apropriação de recursos públicos. O julgamento foi iniciado na última quinta-feira (24) e retomado nesta quarta-feira (29).

O inicio da votação foi favorável à André. Três ministros aceitaram os argumentos da defesa de Moura de que as acusações se baseiam somente nas afirmações de delação do então prefeito de Pirambu, Juarez Batista dos Santos, seu adversário político, e não foram confirmadas por nenhuma prova.

O relator do caso, o ministro Gilmar Mendes, deferiu seu voto a favor do ex-parlamentar sustentando que não há provas suficientes que o incriminem. “Segundo entendimento pacífico desta Corte, não pode subsistir condenações penais fundadas exclusivamente em prova produzida na fase do inquérito policial”, afirmou Mendes ao citar a instrução conduzida pelo Ministério Público Federal (MPF).

Um dos principais elementos que comprovam a insuficiência de provas, de acordo com o relator, é que um dos depoentes centrais para o oferecimento da denúncia não foi confirmada em juízo e que outra testemunha não apresentou nenhum elemento de crime por parte de André.

No entanto, o voto do Ministro Nunes Marques, que entendeu pela condenação de Moura em duas ações, foi o divisor de águas. “Elementos demonstram sem sombra de dúvidas a associação de André Moura para a prática reiterada de desvios”, disse Nunes.

O ministro Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia acompanharam a divergência para condenar o réu nas três ações. O ministro Luiz Fux fixou a pena, a princípio, em 8 anos e 3 meses de reclusão, além da inabilitação para ocupar cargos públicos por 5 anos. Sobre uma das acusações, porém, houve um empate em 5 votos a 5, e por essa razão o processo ainda não foi decidido e ficará à espera do novo ministro do STF, que substituirá o aposentado Marco Aurélio Mello.

As denúncias
As três ações penais descrevem a ocorrência de crimes tipificados nos incisos I e II do artigo 1° do Decreto Lei n° 201/1967 (peculato e desvio e apropriação de recursos públicos) de modo continuado. Os fatos descritos foram supostamente praticados por André Luiz Dantas Ferreira, entre janeiro de 2005 e junho de 2007, durante o mandato de prefeito de seu sucessor, Juarez Batista dos Santos, em Pirambu/SE. Segundo o Ministério Público, mesmo fora do cargo, o ex-parlamentar permaneceu no comando da Administração Municipal, quando os atos denunciados teriam ocorrido.

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