Justiça
STF suspende liberação automática de agrotóxicos prevista em portaria do Ministério da Agricultura
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concederam medida cautelar para suspender os efeitos de dispositivos da Portaria 43/2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que libera o registro tácito de agrotóxicos e afins.
Os dispositivos suspensos fixavam prazo de 180 dias para a manifestação da autoridade sobre o registro de fertilizantes e de 60 dias para aprovação automática. Na ausência de manifestação conclusiva da Secretaria de Defesa Agropecuária sobre a liberação, os registros eram entendidos como aprovados.
A decisão foi tomada na sessão virtual do Plenário, no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 656 e 658, ingressadas pelos partidos Rede Sustentabilidade e Psol.
Nas ações, os partidos argumentam que a medida incentiva e facilita o acesso e o consumo desses produtos sem a realização de estudos relativos à saúde e ao meio ambiente.
Na análise do ministro relator do processo, Ricardo Lewandowski, ele entende que diante da possível demora na análise de registros de agrotóxicos e similares e esgotado o curto prazo para essa averiguação, considera-se tacitamente aprovada a sua liberação para utilização indiscriminada.
Ainda baseando sua decisão, o ministro destacou ainda o perigo de grave lesão à saúde pública que a liberação indiscriminada de agrotóxicos poderia causar, em momento de vulnerabilidade do sistema de saúde decorrente da pandemia do novo coronavírus (covid-19).
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